06/11/2022
A chegada de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao poder não deve impactar no julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS
A mudança do presidente em janeiro de 2023 não deve influenciar nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, a chegada de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao poder não deve impactar no julgamento da Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os ministros do STF têm autonomia e julgam conforme suas convicções, levando em conta a independência entre os três poderes.
Julgamento no STF
Atualmente, a Revisão da Vida Toda do INSS está pendente de julgamento no gabinete do ministro relator André Mendonça e sem previsão de quando irá ocorrer.
Contudo, ao assumir, caso o julgamento não seja finalizado neste ano, Lula deve priorizar as relações institucionais com o STF. Com isso, o reconhecimento da revisão da vida toda pode ser, na visão de alguns ministros, o primeiro passo numa ação afirmativa para ratificar valores como a justiça social dos trabalhadores e aposentados.
Ademais, vale destacar que os fundamentos jurídicos da Revisão da Vida Toda são bastante sólidos. Além disso, cada trabalhador que busca a revisão já pagou por ela.
Revisão da Vida Toda
Em síntese, a Revisão da Vida Toda do INSS inclui todas as contribuições previdenciárias, inclusive as anteriores a julho de 1994, no cálculo da aposentadoria.
Assim, a regra determinava que os trabalhadores que se aposentassem após novembro de 1999 teriam o repasse calculado sobre 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994, de modo que as contribuições realizadas antes dessa data foram excluídas do cálculo do benefício.
Em suma, a ação, que está sendo analisada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), foi gerada por uma tese jurídica. Dessa forma, os membros da Corte analisam se será permitida a inclusão dos trabalhadores que contribuíram ao INSS antes de 1994 no cálculo de aposentadorias e pensões.
Assim, caso isso aconteça, muitos segurados terão aumento no valor do benefício que recebem mensalmente.
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Fonte: Seu Crédito Digital
FAP/DF