Além dos filhos e do cônjuge, há a possibilidade de outras pessoas serem dependentes
Quando contribuímos para o INSS os benefícios alcançam até nossos dependentes, porém não basta apenas ser dependente do segurado é preciso se enquadrar em alguns requisitos que são distribuídos entre grupos prioritários ao benefício.
O objetivo da legislação em conceder benefícios aos dependente é preservar a saúde financeira das famílias. E para ser considerado dependente é preciso comprovar a dependência financeira do contribuinte.
Continue conosco e saiba mais sobre o assunto.
Quais benefícios os dependentes podem receber?
pensão por morte
auxílio-reclusão
serviço social
reabilitação profissional
Quem é considerado dependente?
O Regime Geral de Previdência Social divide e classifica todos os dependentes que podem receber a pensão por morte em classes.
Classe 1 inclui cônjuges e companheiros de união estável, além de filhos não emancipados de até 21 anos ou filhos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.
Classe 2 inclui os pais.
Classe 3 inclui irmãos não emancipados de até 21 anos ou irmãos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.
Documentos que comprovam que sou dependente
certidão de nascimento de filho havido em comum;
certidão de casamento Religioso;
declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
disposições testamentárias;
declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
prova de mesmo domicílio;
prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
conta bancária conjunta;
registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
Posso perder a condição de dependente?
Existem algumas situações que podem sim fazer você perder sua condição de dependente, que são:
Para o filho menor sob guarda, enteado, ou irmão:
Quando se completa 21 anos.
Para cônjuge:
Quando há divórcio
Falecimento do dependente
Se comprovada anulação do casamento.
União estável:
Pelo fim da relação.
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Fonte: Jornal Contábil
FAP/DF