A Alerj promulgou nesta segunda-feira (19) a Lei n. 7.916/2018, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), que finalmente regulamenta a idade do idoso a partir dos 60 anos no Estado do Rio. A principal conquista dessa lei é a gratuidade nos ônibus intermunicipais. É um direito reconhecido pelo Estatuto do Idoso de 2003 e que passa a ser regulamentado.
Para o ingresso gratuito nas linhas intermunicipais para os idosos, basta apresentar o Cartão Riocard Sênior ou a Carteira de Identidade.
A lei também assegura outros benefícios a partir dos 60, como descontos em cinema e gratuidade nos estádios e ginásios oficiais.
O projeto tramita na Assembleia desde 2014 e foi aprovado em duas votações na Casa, mas tinha vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão no fim de 2017. Os deputados derrubaram o veto no dia 13 de março.
Veja abaixo a relação dos benefícios que as pessoas entre 60 e 65 anos passam a ter:
– Gratuidade nos ônibus intermunicipais;
– Desconto de 50% nos teatros e auditórios do estado;
– Gratuidade nos estádios e ginásios oficiais;
– Desconto de 50% nos ingressos dos cinemas para as primeiras sessões;
– Gratuidade em museus e casas de cultura de propriedade do estado;
– Prazo de 30 dias para despacho em qualquer processo administrativo;
– Têm prioridade no atendimento em qualquer órgão da administração estadual;
– Prioridade nas filas dos bancos;
– Gratuidade nos banheiros públicos;
– Preferência na tramitação de procedimentos judiciais;
– Prioridade nos cartórios;
– Isenção de taxas estaduais para a renovação da carteira de motorista;
– Embarque e desembarque prioritário no transporte coletivo;
– Prioridade no atendimento em hospitais públicos e privados e em postos de saúde
em caso de epidemia;
– Prioridade no atendimento nos supermercados e auto-serviços;
– Preferência na ocupação de imóveis no térreo de edifícios construídos em programas
habitacionais do estado;
– Passa a ser beneficiado pela Declaração de Direitos do Idoso do Estado.
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FAP/DF