22/04/2022
Tudo que você precisa saber sobre qualidade de segurado e carência
Quando vamos requerer algum beneficio previdenciário, entre os principais requisitos estão, ter qualidade de segurado e carência.
Porém muitas pessoas ainda não sabem o que esses termos significam e até os confundem, mas vale lembrar que é importante conhecer mais sobre eles e saber quais as suas diferenças.
Por isso preparamos esse artigo para esclarecer algumas duvidas sobre qualidade de segurado e carência. Confira!
Qualidade de segurado
Para sermos diretos, a qualidade de segurado é o período em que o indivíduo ainda se mantem filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo sem exercer atividade remunerada ou contribuir voluntariamente para o INSS.
Quando o segurado deixa de contribuir, sua qualidade de segurado é mantida nas seguintes hipóteses, estabelecidas pelo art. 15 da Lei 8.213/91:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
O artigo 15 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), nos assegura a possibilidade de manter a qualidade de segurado enquanto recebe um benefício previdenciário, podendo ser ele beneficio por incapacidade, aposentadorias ou outros, independentemente de contribuições.
Carência
A carência é um dos requisitos necessários para a concessão de diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, entre outros.
A carência é um período mínimo de contribuições mensais que o segurado precisará cumprir para fazer jus a um determinado benefício. Esse período é contabilizado sempre em meses.
Os benefícios previdenciários cuja carência é indispensável:
-Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): 12 contribuições mensais;
-Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 12 contribuições mensais;
-Aposentadoria programada: 180 contribuições mensais, se mulher e 240 contribuições mensais, se homem;
-Aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial: 180 contribuições mensais;
-Salário-maternidade: 10 contribuições mensais;
-Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais;
Para segurados sem qualidade de segurado que voltam a contribuir, é necessário pagar, no mínimo, metade do período estipulado da carência para voltar a ter direito ao benefício, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
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Fonte: Jornal Contábil
FAP/DF