25/04/2022
É preciso atentar para algumas particularidades. Entenda como proceder.
As regras para a concessão dos benefícios do INSS são cheias de regras e particularidades. Isso gera muitas dúvidas entre os segurados. E uma pergunta frequente é: posso voltar a trabalhar antes de realizar a perícia do INSS?
Essa leitura de hoje é feita para você que está passando poe essa situação. Veja como funciona o processo.
Retorno ao trabalho antes da perícia médica do INSS
Aqui existem duas situações principais: a primeira corresponde ao fim do período de benefício, com pedido de prorrogação pendente em razão da espera de perícia médica. A segunda, então, diz respeito a quem fez o pedido de benefício e se recuperou antes da perícia médica acontecer.
Confira abaixo o que acontece em cada uma dessas hipóteses.
Retorno às atividades laborais antes de realizar a perícia vai depender de cada situação. Caso o trabalhador esteja apto para prestar serviços, ele pode voltar uma vez que esteja recuperado. Por isso, a partir de 30 dias de afastamento o retorno depende da realização de um exame de saúde ocupacional.
Contudo, caso não esteja em condições, não deve retornar. Nesse caso, então, deve aguardar a data da perícia para dela participar.
Estou recuperado, o que deve ocorrer?
levando em conta que um trabalhador foi afastado do trabalho por atestado médico, por 45 dias. Os primeiros 15 dias são bancados pelo empregador e depois, cabe ao INSS.
Contudo, o pagamento depende da perícia médica. Nessa hipótese, caso o trabalhador se recupere dentro dos 45 dias, mas não tenha ocorrido a perícia, ele pode retornar ao trabalho.
Entretanto, também deverá comparecer à perícia do INSS. Afinal, tem direito ao benefício correspondente aos 30 dias de afastamento nos quais ficou sem salário. Nesse cenário é imprescindível apresentar documentos (laudos e atestados) da época do afastamento. Outra opção é entrar com uma ação na justiça, contra o INSS, para receber o de forma retroativa o período no qual deveria ter recebido o auxílio.
Outra situação é quando há perícia que determina tempo X de afastamento. Porém, o trabalhador se recupera antes desse período. Nessa hipótese ele pode voltar a trabalhar antes do período de afastamento determinado. Contudo, é necessário informar à Previdência. Assim, há suspensão do benefício e o trabalhador volta a receber o salário.
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Fonte: Rede Jornal Contábil
FAP/DF