01/06/2022
A multa para quem atrasou o envio do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. Valor pode chegar a até 20% dos impostos devidos
O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda 2022 encerrou às 23h59 dessa terça-feira (31/5). Portanto, quem precisa declarar e perdeu a chance já está em dívida com a Receita Federal. Este ano, 36.322.912 contribuintes enviaram a declaração referente ao ano de 2021.
Quem ainda está com a situação pendente precisa fazer o pagamento de uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% dos impostos devidos. A partir desta quarta-feira (1º/6), é possível também fazer a retificação de dados, caso seja necessário.
Como regularizar?
O contribuinte pode mandar o informe atrasado por meio do programa disponível no site da Receita Federal, seguindo os mesmos procedimentos da declaração regular. Assim que finalizar, o cidadão receberá uma notificação de lançamento de multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente.
O prazo para pagamento da multa é de 30 dias. Para quem tem imposto a pagar, o valor é de 1% ao mês sobre o imposto, contando a partir de maio. Já para casos em que não há imposto devido, o valor pode ser descontado da restituição, caso a pessoa tenha direito à devolução.
E quem não fizer a declaração?
O contribuinte que não fizer a declaração de Imposto de Renda, além de acumular multas com a Receita Federal, pode ter restrição no CPF, o que impede de tirar passaporte, pedir empréstimos e até prestar concurso público.
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Fonte: Metropóles
FAP/DF