07/06/2022
Dados sigilosos serão resguardados.
Em decisão publicada em maio deste ano no Diário Oficial da União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o acesso das empresas públicas e privadas à situação previdenciária de seus funcionários. Dessa forma, as empresas saberão detalhes dos processos administrativos do segurados.
Na portaria consta que empregadores “terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas”.
Quais benefícios estarão disponíveis para consulta?
Os benefícios do INSS que poderão ser consultados pelos empregadores, são:
Antecipação de auxílio por incapacidade temporária;
Aposentadorias;
Auxílio-acidente;
Auxílio por incapacidade temporária;
Pensão por morte acidentária.
De acordo com o instituto, as informações consideradas sigilosas, como a renda e valores pagos ao segurado, serão resguardadas.
Como fazer a consulta?
Por meio do site do INSS, os empregadores poderão realizar a consulta aos benefícios pedidos por seus empregados, nas opções de serviços para empresas.
Entretanto, para a empresa ter acesso à consulta precisará cadastrar-se previamente junto à Receita Federal.
Qual é o objetivo da decisão?
Segundo a portaria, a ideia é que os empregadores tenham ciência sobre os resultados de requerimentos administrativos relacionados à existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, além de notificar a ocorrência de eventos que impactam na relação laboral.
Funcionários públicos
A portaria também amplia o acesso, para que as empresas também possam saber se o empregado solicitou a aposentadoria e se ela foi concedida. A concessão da aposentadoria aos trabalhadores que atuam em empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios e Banco do Brasil, por exemplo, implica no fim do vínculo empregatício.
Reforma da previdência
Em 2019, com a Reforma da Previdência, foi instituída a demissão do funcionário que trabalha em empresa pública. O INSS afirma que o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria, será cumprido mais facilmente com a nova portaria.
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Fonte: seucréditodigital
FAP/DF