02/07/2022
Valor que não foi sacado em vida por beneficiário é chamado de resíduo do INSS
O resíduo do INSS é um valor que permanece na conta após a morte do beneficiário da Previdência Social. Esse valor pode ser solicitado pelos dependentes ou, ainda, ser requisitado por via judicial.
O resíduo do INSS nada mais é do que o valor que ficou na conta até a data da morte do beneficiário. Qualquer valor que ultrapasse a data de falecimento do beneficiário não deve ser contabilizado como resíduo.
Quem pode sacar o valor residual da Previdência?
Tem direito de receber os dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento, nos termos do art. 624, caput, da IN n. 128/2022 e do art. 165 do Decreto n. 3.048/1999.
Segundo a legislação os dependentes da pessoa falecida são divididos em três grupos de prioridades, que são:
-Classe 1: Cônjuge ou companheira (o), filho não emancipado menor de 21 ano, ou inválido, ou ainda que possua uma deficiência de qualquer natureza;
-Classe 2: Pais do titular falecido;
-Classe 3: Irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos, ou inválido, ou portador de alguma deficiência.
Como solicitar o valor residual?
Para o caso de o beneficiário falecido ter deixado dependentes, a liberação pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS, ou mesmo pelo site.
Pelo app Meu INSS:
-faça o login na conta do beneficiário falecido utilizando as informações solicitadas;
-clique em “Novo Pedido”;
-depois escolha a opção do serviço ou benefício desejado. No caso, escolha o benefício da “Pensão por Morte”.
-Por fim, basta informar os dados solicitados.
Pelo site do Meu INSS:
-acessar o site do Meu INSS;
-fazer login no sistema e escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”
-clicar em “Novo requerimento”
-digitar no campo “Pesquisar” a expressão “não recebido” e selecionar o serviço desejado;
Vale lembrar que é preciso ter em mãos documentos como:
CPF;
número do benefício;
documento que possa identificar o falecido.
Em alguns casos, é possível que haja a solicitação de documentos específicos como procuração ou termo de representação legal; declaração de anuência ou documentos de comprovação de parentesco.
O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Já os beneficiários que não deixaram dependentes será necessário solicitar à justiça a liberação do resíduo por meio de um pedido de alvará judicial.
No entanto, se o falecido deixou algum imóvel ou bens diversos a serem partilhados, será necessário primeiro fazer a partilha de bens e depois a solicitação do resíduo.
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Fonte: Jornal Contábil
FAP/DF