Categoria tem os mesmos direitos de trabalhadores de carteira assinada.
Você sabe o que é um autônomo? O trabalhador autônomo, ou contribuinte individual, é uma pessoa que trabalha formalmente, porém sem carteira assinada.
São os trabalhadores que não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um contrato entre as partes. Sendo que há cobrança de impostos envolvidos.
A diferença deste trabalhador é que ele próprio fica responsável pelo pagamento de suas contribuições junto ao INSS e não a empresa.
Esse pagamento é feito através da Guia da previdência Social (GPS) que pode ser mensal ou trimestral.
Uma vez que seja cadastrado no sistema do INSS e pagando mensalmente suas contribuições, essas pessoas terão os mesmos benefícios concedidos pelo INSS.
Nesta leitura vamos falar sobre como se dá a aposentadoria para essa categoria. Regras, opções e como solicitar.
Comprovação da atividade de autônomo
Mesmo sem Carteira de Trabalho assinada, é preciso comprovar a atividade como contribuinte individual.
Para isso, o cidadão deve apresentar alguns documentos junto ao INSS. Entre eles estão:
Recibos de prestação de serviço
Declaração do Imposto de Renda
Contratos de trabalho
Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria
Inscrição profissional na prefeitura.
Tipos de Contribuição para autônomos
Existem dois tipos de contribuição, a diferença entre eles é o valor que é pago mensalmente e os benefícios que o segurado tem direito.
No caso do código 1007, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência (R$ 6.433,57).
No código 1163, o valor é de 11% do salário mínimo, que é um pagamento mensal ao INSS de R$ 114,95 e o valor recebido será de um salário mínimo de aposentadoria.
Aposentadoria por idade ou tempo de serviço
Quem contribui ao INSS para autônomo com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de trabalho, se homem, ou 30 anos, se mulher, até 12/11/2019 – data anterior à reforma, que extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Outra opção é utilizar as regras de transição por tempo de serviço ou se aposentar por idade.
Sendo assim, é preciso idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de 15 anos de carência.
Há ainda o aumento gradual da idade das mulheres para 62 anos e do tempo dos homens para 20 anos.
Como é o cálculo da aposentadoria em 2021?
Com as novas regras da Previdência, o autônomo do plano normal receberá um benefício de 60% da média de todo período que contribuiu (sem o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres, até o limite de 100%.
Já o segurado do plano simplificado permanece tendo direito ao benefício no valor de um salário mínimo.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Gabriel Dau (Rede Jornal Contábil)