29/07/2022
Deverão ser ressarcidos inclusive os gastos com saúde
O Projeto de Lei 1385/22 responsabiliza civilmente a pessoa que, por ação ou omissão, causar dano físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial a idosos ou a pessoas com deficiência. A proposta obriga o agente a ressarcir todos os danos causados, inclusive os gastos dos serviços de atenção à saúde prestados às vítimas.
O projeto, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), tramita na Câmara dos Deputados. A proposta acrescenta um artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ducci argumenta que, apesar da importância do tema da responsabilidade civil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência não disciplina a matéria. “Tal lacuna prejudica não somente os beneficiários dessas normas, mas também aqueles que arcam com os gastos dos serviços de atenção à saúde prestados às vítimas. Muitas vezes é o próprio Estado que despende recursos para reestabelecer a saúde das vítimas”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
FAP/DF