04/08/2022
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são beneficiados pela aposentadoria por invalidez podem receber um adicional de 25% sobre o seu benefício. O direito está previsto no o art. 45 da Lei nº 8.213/91.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são beneficiados pela aposentadoria por invalidez podem receber um adicional de 25% sobre o seu benefício. O direito está previsto no o art. 45 da Lei nº 8.213/91.
Para receber a parcela extra, os segurados devem se enquadrar em requisitos como depende da ajuda de terceiros para realizar as atividades do dia-a-dia, como se alimentar, tomar banho, se locomover, entre outros.
Requisitos para receber o adicional do INSS
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o adicional de 25% seria concedido apenas aos aposentados por invalidez. No entanto, de acordo com o INSS, o aumento só pode ser disponibilizado nas seguintes situações:
-Cegueira total;
-Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
-Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
-Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
-Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
-Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
-Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
-Doença que exija permanência contínua no leito;
-Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar o adicional?
Para solicitar o adicional será necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135. Além disso, no dia da avalição, o aposentado deverá apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, laudos médicos e exames.
Veja o passo a passo de como agendar a perícia médica:
1-Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
2-Clique em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;
3-Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
4-Siga as orientações que aparecem na tela;
5-Informe os dados necessários para concluir a solicitação.
O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:
1-Acesse a plataforma do Meu INSS;
2-Informe o seu CPF e siga as orientações;
3-No menu, busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
4-Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.
Nos casos em que o acréscimo não for concedido, pode significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS e denúncias, entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
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Fonte: Noticias e concursos
FAP/DF