19/08/2022
O segurado que não fizer o procedimento, terá o benefício suspenso
Foi publicada recentemente uma portaria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudando a aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário.
A nova regra entrou em vigor na última sexta-feira (12), a partir de agora quando o INSS conceder a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), o segurado terá um prazo de 60 dias para preencher um documento que informará:
-Se recebe benefício previdenciário de outro regime;
-Se recebe pensão por morte do próprio INSS ou de outro regime.
Antes da nova regra entrar em vigor, o segurado só precisava apresentar a autodeclaração, durante o processo de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Agora, com a mudança, a autodeclaração deverá ser entregue depois que o benefício for concedido.
Como fazer a autodeclaração
O segurado não precisa comparecer a uma agência do INSS para fazer a autodeclaração. Ela poderá ser feita via internet. Veja como:
-Por meio do site Meu INSS;
-Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Neste caso, você deverá acessar a plataforma, clicar na opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”.
Caso o segurado tenha dúvidas, basta ligar para a Central de atendimento pelo telefone 135.
O prazo para realizar a autodeclaração é de 60 dias após a concessão da aposentadoria por invalidez. O segurado que não fizer o procedimento, terá o benefício suspenso. Não regularizando sua situação após os seis meses, terá o benefício cancelado.
A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos após a vigência da portaria.
Existem benefícios que podem ser acumulados. Veja quais:
-Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
-Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
-Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
-Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
-Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar.
No entanto, será preciso observar a regra imposta pela Reforma da Previdência, que alterou o acúmulo de benefícios. Quando houver acumulação, será mantido integralmente o benefício com o valor mais vantajoso. Desta forma, o outro será reduzido. Porém, se o valor do menor benefício for igual a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), ele será pago integralmente.
Antes da reforma, os dois benefícios eram pagos de maneira integral, permitindo que o segurado recebesse mais que o teto do INSS.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes como aposentadoria por invalidez, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício será pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
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Fonte: Jornal Contábil
FAP/DF