29/08/2022
Recursos serão destinados a estados e municípios e fazem parte das medidas emergenciais
A Medida Provisória 1134/22 abre crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões que serão usados como aporte para estados e municípios. Os recursos servirão para custear o transporte gratuito de maiores de 65 anos.
Esta é uma das medidas emergenciais adotadas pela Emenda Constitucional 123, de 2022, que visa reduzir os impactos do aumento do preço do petróleo, combustíveis e derivados. A emenda também oferece auxílio financeiro aos estados e ao Distrito Federal se outorgarem créditos do ICMS aos produtores e distribuidores de etanol.
Outras medidas emergenciais relacionadas foram a expansão do Auxílio Gás dos Brasileiros, do auxílio para caminhoneiros autônomos e do programa Auxílio Brasil.
Tramitação
A medida provisória deverá ser analisada diretamente pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
FAP/DF