As donas de casa levam uma vida de dedicação ao lar, cuidando de tudo. Dizem que serviço de casa nunca acaba! Lembra da música? “Lava roupa todo dia que agonia…” Diante tanto serviço, elas podem se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
As donas de casa podem se aposentar pelo INSS, mesmo que ela não esteja recebendo salário pela sua função. No entanto, ela terá direito, se contribuir com a Previdência por 15 anos.
Ela terá que pagar a Guia de Previdência Social, onde é possível fazer a contribuição. Podem pagar o GPS pessoas com no mínimo 16 anos, incluindo síndicos, desempregados e estudantes.
Para a dona de casa contribuir com o INSS deverá escolher o formato para pagar as alíquotas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calculado em cima da base para o benefício.
20%: Regra geral de alíquota para a Previdência
11%: Destinado a contribuintes individuais ou facultativos que desejam destinar valores acima do salário-mínimo
5%: cálculo destinado para microempreendedor individual (MEI) e segurados facultativos que se enquadrem em problemas sociais do governo federal.
Fonte: Jornal Contábil