13/11/2022
As pessoas que não retirarem o valor, o dinheiro voltará para a conta do FGTS dos trabalhadores
Cerca de 12 milhões de trabalhadores ainda podem sacar até R$ 1.000 do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme informou a Caixa Econômica Federal. Caso você ainda não tenha retirado o valor, poderá sacar o dinheiro até o dia 15 de dezembro deste ano.
As pessoas que não retirarem o valor, o dinheiro voltará para a conta do FGTS dos trabalhadores, com correção monetária.
O banco afirma que 45,26 milhões de pessoas já realizaram o saque, totalizando R$ 30,98 bilhões. Para sacar o dinheiro, o brasileiro poderá acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). Também poderá ser realizado pelo site oficial ou se você preferir, ir direto a uma agência da Caixa.
Qual o valor?
O valor disponível para saque é de até R$ 1.000 (de acordo com o saldo da conta do FGTS do trabalhador). Mas fique atento, se você tiver um valor maior no saldo, mesmo assim, só poderá retirar R$ 1.000.
As pessoas que possuírem menos de R$ 1.000 receberão o valor que estiver no Fundo de Garantia. Quem aderiu ao saque-aniversário e pediu a sua antecipação, não poderá fazer o saque extraordinário.
Caso você tenha mais de uma conta no Fundo, o saque será feito na seguinte ordem:
Primeiro, das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas, iniciando pela que tiver menor saldo.
Saque extraordinário depositado no Caixa Tem
A Caixa deposita o valor do saque extraordinário no aplicativo Caixa Tem (disponível no Google Play ou App Store). Pelo Caixa Tem é possível usar o dinheiro para pagar boletos e contas, utilizar o cartão de crédito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos e realizar compras em estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.
É possível transferir o dinheiro para uma outra conta bancária. Caso prefira, poderá sacar o valor nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas lotéricas.
Quem tem direito ao FGTS?
Vão ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), todas as pessoas que trabalham regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS e denúncias, entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
atendimentofapdf2@gmail.com/ (61) 3425-3209 / whatsapp: (61) 9.9928-8185 ou acesse nosso site www.fapdf.org.br e fique informado sobre as notícias do dia.
Fonte: Jornal Contábil
FAP/DF