15/11/2022
Confira uma lista super completa com as documentações necessárias na hora de solicitar seu benefício
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago para os dependentes do segurado que veio a falecer ou em caso de desaparecimento e tiver sua morte declarada judicialmente.
Os dependentes dividem-se em classes preferenciais de recebimento:
-1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
-2ª Classe: Pais;
-3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
1-Ter qualidade de dependente do segurado falecido
2-Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
3-Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento
Como solicitar?
Para solicitar a pensão basta:
-Acessar o site meu.inss.gov.br
-Se tiver senha, clique em Entrar;
-Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
-O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
-Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Caso seja melhor para você compareça a uma agencia do INSS mas antes é preciso agendar o atendimento na agência pelo telefone 135.
Documentos necessários para solicitar
Documentos do falecido:
-Certidão de óbito do segurado ou aposentado;
-Documento que comprova a morte presumida;
-Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;
-Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de união estável, plano funerário ou convênio médio conjunto, conta de luz, contrato de aluguel, compra de imóvel, conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
-Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu;
Documentos do dependente:
-cônjuge ou companheiro (a): comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;
-filhos e equiparados: até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;
-os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.
-para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência.
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS e denúncias, entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
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Fonte: Jornal Contábil
FAP/DF