20/11/2022
A partir de janeiro, a prova de vida será diferente, pois o INSS vai ter que se encarregar de realizar a prova de vida dos segurados.
Certamente, quem é aposentado ou pensionista do INSS já ouviu falar em Prova de Vida. Em suma, ela é uma atividade obrigatória para o segurado do INSS. Através dela, a pessoa garante que está viva e apta para ganhar todos os benefícios pagos pelo Instituto. Entretanto, é importante observar que, de fevereiro a dezembro deste ano, ela se mantém suspensa.
Isso aconteceu porque o governo tirou a obrigatoriedade do dever, e assim, a pessoa seguirá recebendo o pagamento até o final de 2022.
Mesmo assim, quem ainda desejar fazer a prova de vida, pode usar o app Meu INSS, bem como os terminais de atendimento que seguem ativos. É necessário dizer também que a confirmação da vida dos segurados de INSS em 2023 será diferente. Abaixo, confira os detalhes.
Como será a prova de vida do INSS a partir de janeiro de 2023?
Para que o segurado do INSS siga recebendo os seus benefícios, ele deve provar que está vivo. A comprovação deve ocorrer ao menos uma vez por ano. O processo acontece para acabar com as fraudes e os golpes relacionados, e dessa maneira, seguir os pagamentos dos benefícios sem interrupções.
A partir de janeiro, a prova de vida será diferente. O INSS vai ter que se encarregar de realizar a prova de vida dos segurados. De acordo com o órgão do governo, o processo será proativo no tratamento das informações coletadas, cruzando-as com a sua base de dados.
Para fazer a prova de vida em 2023, será possível usar o app Meu INSS. Além disso, o cidadão vai poder usar outros aplicativos de órgãos e entidades públicas que possuem certificação de acesso. Ademais, a comprovação pode ocorrer por meio de dados sobre realização de Empréstimos Consignados feitos com o uso da biometria.
O segurado pode ainda fazer a Prova de Vida via:
-atendimento presencial nas agências do INSS;
-em perícia médica;
-Sistema Público de Saúde (SUS), pelo registro de vacinação;
-consultas no SUS;
-comprovante de votação nas eleições;
-declaração de Imposto de Renda;
-emissão ou renovação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), entre outros.
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Fonte: seucreditodigital
FAP/DF