22/11/2022
A Cefic (Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão) publicou em 17 de novembro, as regras para preenchimento e impressão da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional). As regras estão descritas por meio da Resolução nº 9 aprovada em 29 de setembro.
A resolução descreve que o documento deve conter o estado que foi emitido o RG e qual a respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Na nova CIN deverá constar o nome do cidadão e, se houver o nome social, também os dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.
O que deverá contar na nova CIN?
De acordo com a resolução, a CIN precisa ter:
-Assinatura do titular (opcional para caso de analfabetismo, perda de função momentânea ou deficiência);
-Nome da mãe;
-Nome do pai, órgão expedidor, local, emissão.
-O Código Estadual precisa aparecer abaixo do QR Code para que seja definido o posto de identificação para fins de logística das CIN.
As regras estabelecidas para o novo RG (Registro Geral) seguem o padrão internacional ICAO (Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, traduzido para o português), para emissão de documentos. Desta maneira, a nova carteira de identidade unifica nacionalmente o número do CPF, tornando assim um novo registro geral de identificação.
O QR Code impresso no documento pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone. Assim, será possível validar eletronicamente a sua autenticidade, e até descobrir se houve furto ou extravio do documento.
Utilização do novo documento
A versão de CIN será aceita como documento de viagem, pois está incluso o código de padrão internacional chamado de MRZ (Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina), o mesmo utilizado em passaportes.
Porém, até o momento, o Brasil só tem acordos para usar o novo documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Caso for para os demais países, deverá ser apresentado o passaporte.
Para pessoas com até 60 anos, o novo RG terá validade de 10 anos. Para quem for maior de 60 anos, o RG antigo valerá por tempo indeterminado.
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Fonte: R7
FAP/DF