27/11/2022
Mesmo sem ter uma atividade remunerada, é possível contribuir com R$ 60,60 por mês, na categoria contribuinte facultativo
Você sabia que a dona de casa pode contribuir com 5% sobre o atual salário mínimo (R$ 1.212) para ter direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Mas, para isso, deverá comprovar baixa renda.
A família também deverá ter renda mensal de até dois pisos nacionais e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), que é a porta de entrada para programas sociais do governo federal.
Assim, a dona de casa pode contribuir com R$ 60,60 por mês, mesmo que não tenha carteira assinada.
Assim como os demais trabalhadores, as donas de casa também têm o direito de se aposentar. Mesmo não exercendo uma atividade remunerada, esse trabalho tem muita importância para a família.
No INSS, a dona de casa se encaixa na categoria de contribuinte facultativo, ou seja, ela não é obrigada a contribuir com a Previdência Social, mas pode fazê-lo.
Para fazer a inscrição no CadÚnico, é preciso comparecer a um Centro de Referência e Assistência Social (Cras), no município onde reside. Pagando 5% do salário mínimo, a dona de casa tem direito a benefícios do INSS, incluindo aposentadoria por idade.
A partir de 2023, a idade exigida para a concessão dessa aposentadoria será de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Já o tempo de contribuição mínimo para mulheres é de 15 anos, e para homens, de 20 anos (para aquele que já contribuía antes da reforma da Previdência, ainda se exige o mínimo de 15 anos).
Para fazer o recolhimento mensal ao INSS, é preciso preencher a guia Guia da Previdência Social (GPS). E o segurado deve ficar atento aos possíveis erros que possam ocorrer no preenchimento, que pode ser feito de forma manual ou pelo site da Receita Federal. O pagamento da guia deve ser feito até o dia 15 de cada mês.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro e Direito Previdenciário (IBDP), chama a atenção para a diferença entre dona de casa e trabalhadora doméstica. “A empregada, registrada, pagará as alíquotas de 7,5%, já a dona de casa pagará 5% como contribuinte facultativo. Isso porque ela não tem atividade remunerada”.
Porém, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e domésticos que não se encaixam na condição de baixa renda podem contribuir com 7,5%, 9%, 12% ou 14% do salário mínimo.
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Fonte: tribunaonline
FAP/DF