23/01/2023
O adicional pode ser solicitado nos casos em que o aposentado por invalidez necessita de ajuda de terceiros para realizar atividades simples do cotidiano
Muita gente desconhece um direito muito importante disponibilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para os aposentados por invalidez que podem ter o seu benefício elevado em 25%.
Conforme estabelecido por lei, sempre que um aposentado por invalidez depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros) é possível pedir esse aumento no valor do benefício.
Se este é o seu caso, ou é o caso de algum familiar ou pessoa conhecida, saiba que é totalmente plausível que se busque o direito de receber este valor adicional.
Direito ao adicional de 25%
O primeiro ponto a se esclarecer é que este adicional de 25% só pode ser concedido para os aposentados por invalidez que dependem de outras pessoas para realizar tarefas básicas do dia a dia.
No passado, esse assunto chegou a ser discutido nos tribunais do país, sobre o direito do adicional para os segurados que recebem outras aposentadorias, contudo, ficou estabelecido que somente os aposentados por invalidez possuem direito.
Sendo assim, o aposentado por invalidez que necessita de um cuidador permanente para realizar tarefas simples do cotidiano, seja se alimentar, ou cuidar da higiene pessoal, é permitido pedir esse aumento.
Conforme estabelecido, existem determinas situações que costumam ser aceitas pelo INSS para garantir a concessão deste adicional ao aposentado, veja:
-Cegueira total;
-Perda de nove ou dez dedos das mãos;
-Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
-Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
-Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
-Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
-Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
-Doença que exija permanência contínua no leito;
-Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.
Vale lembrar que, claro que outras situações onde o aposentador por invalidez dependa da ajuda de terceiros também poderá ser motivo para pedir o adicional.
Para garantir o adicional será preciso que o aposentado passe por uma nova perícia médica. Onde, após a perícia no INSS, o resultado dependerá da aprovação do supervisor da perícia.
Importante: o acréscimo de 25% é excluído após o falecimento do aposentado, então, não é somado ao valor da pensão por morte deixado para os dependentes.
Todo o processo, desde a solicitação até a concessão do adicional, costuma levar em média 45 dia(s) útil(eis), que é o tempo estimado para a prestação deste serviço, conforme informado pelo INSS.
Onde solicitar o adicional?
A solicitação deverá ser feita através da plataforma Meu INSS, confira:
-Entre no Meu INSS;
-Clique no botão “Novo Pedido”;
-Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
-Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
-Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Para realizar a solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos:
-Documentos médicos que comprovem a dependência de terceiros;
-Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS e denúncias, entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
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Fonte: Jornal Contábil
FAP/DF