05/02/2023
Ao que tudo indica, em 2023, a modalidade opcional deverá ficar indisponível para todos os trabalhadores brasileiros.
Desde sua criação em 2019, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vem atraindo milhares de adeptos, de modo que, hoje, a modalidade já se estabeleceu como a queridinha dos trabalhadores. Isto ocorre devido a possibilidade de acesso ao saldo do fundo viabilizada à quem optou por essa maneira de resgate.
Em suma, a modalidade permite que o trabalhador resgate parte do saldo do FGTS, anualmente, a partir do seu mês de aniversário, como o nome já sugere. Contudo, ao que parece a possibilidade não terá continuidade este ano. Segundo o ministro Luiz Marinho, a contar do mês de março, não serão mais aceitas adesões ao saque-aniversário. A informação foi dada ao portal GloboNews.
Sendo assim, interessados em optar pela modalidade devem se apressar, e fazer logo a sua solicitação. Isto porque, segundo informações oficiais, apesar do cancelamento do saque-aniversário, o período de 24 meses de duração da modalidade será mantido, ou seja, quem já aderiu, ainda poderá sacar o FGTS desta maneira após o mês de março.
Como funciona o saque-aniversário?
Todo ano, os adeptos da modalidade podem sacar uma dos valores presentes no FGTS. Em suma, o resgate fica liberado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e se encerra no último dia útil do segundo mês subsequente, totalizando 3 meses para retirar o dinheiro.
Para facilitar a compreensão vamos utilizar o exemplo daqueles que nasceram no mês de fevereiro, o prazo para o saque é do dia 01/02 até 28/04 (último dia útil do segundo mês subsequente).
Vale reforçar que o saque é parcial, ou seja, não será possível resgatar todo valor presente na conta. Em suma, o valor de retirada é definido conforme o saldo na conta, que corresponderá a um percentual de saque e uma parcela adicional, como demonstra a tabela abaixo:
Saldo-------------------- -------Percentual de saque------------------- Parcela adicional
Até R$ 500,00 ----------------------50% do saldo---------------------------- –
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00------40% do saldo---------------------------- R$ 50,00
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00----30% do saldo---------------------------- R$ 150,00
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00---20% do saldo---------------------------- R$ 650,00
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00--15% do saldo----------------------------R$ 1.150,00
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00---10% do saldo ---------------------------R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01---------------5% do saldo---------------------------- R$ 2.900,00
Importante! No entanto, a verdadeira desvantagem do saque-aniversário recai sobre aqueles que por algum motivo foram demitidos. Isto porque, ao ser demitido sem justa causa, o adepto não poderá retornar ao saque-rescisão, tradicionalmente liberado em casos de demissão sem justa causa. Ademais, o retorno à modalidade mais tradicional só pode ser feito após 24 meses após a adesão do saque-aniversário.
Como fazer a adesão ao saque-aniversário?
Para aderir ao saque-aniversário é preciso comunicar a Caixa Econômica Federal sobre a decisão, dado que o banco é o responsável pelo repasse. Na prática, o processo é bem simples, visto que nem mesmo é preciso levantar do sofá de casa para solicitar, basta acessar a internet.
Em suma, o interessado deverá baixar o aplicativo do FGTS e logar na sua conta do gov.br, com CPF e senha. Nos casos de primeiro acesso, basta realizar o cadastro. Ao acessar o app, basta procurar na tela inicial a opção “saque-aniversário” e aderir a modalidade.
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Fonte: Jornal Contábil
FAP/DF