05/02/2023
As novas faixas de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) valem para quem trabalha com carteira assinada e também para os trabalhadores avulsos
A partir deste mês um novo valor será descontado dos trabalhadores que fazem contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O desconto pode variar entre 7,5% a 14%. Lembrando que tudo depende do valor de salário que você recebe. Confira:
-Até um salário mínimo (R$ 1.302): 7,5%
-De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: 9%
-De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12%
-De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: 14%.
Os salários dos trabalhadores serão impactados com o desconto ao ter o valor reajustado. As novas faixas de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) valem para quem trabalha com carteira assinada e também para os trabalhadores avulsos. A tabela leva em conta o salário mínimo de R$ 1.302.
Reajuste nas aposentadorias
Depois que houve o reajuste nas aposentadorias e pensões, que foi de 5,93% em 2022, o INSS divulgou o aumento das alíquotas de contribuição.
O teto do INSS subiu de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49 (um aumento de R$ 420,27). Esse reajuste de 5,93% vale apenas para quem recebia o pagamento em janeiro de 2022. Para quem teve o benefício concedido ao longo de 2022, o percentual será menor, variando de acordo com o mês de início de recebimento.
Para quem recebe o valor mínimo dos benefícios, o valor a ser pago subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302 (atual valor do salário mínimo).
Veja como ficou o salário-família
O que chamou mais atenção foi o reajuste no valor da cota do salário-família. Até o ano passado, o valor era de R$ 56,97. Agora em 2023, o valor subiu para R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
O benefício é pago por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Tabela do Imposto de Renda
No que diz respeito à tabela do Imposto de Renda, ainda não houve nenhuma alteração por parte do atual governo. Sendo assim, permanece valendo os reajustes ocorridos ainda em 2015. Dedução por dependente: R$ 189,59, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
-Até 1.903,98 – isento;
-R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,50%;
-R$ 2.86,66 a R$ 3.751,05 – 15%;
-R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,50%;
-Acima de R$ 4.664,68 – 27,50%.
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Fonte: Jornal Contábil
FAP/DF