15/02/2023
O novo procedimento retira a responsabilidade da “prestação de fé” dos aposentados. Saiba mais.
A prova de vida nada mais é que um procedimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cujo principal intuito é atestar se o beneficiário ainda está vivo. Em suma, a medida é aplicada para saber se o segurado ainda está devidamente habilitado para receber os pagamentos, com objetivo de evitar fraudes, e gastos desnecessários dos recursos da instituição.
No decorrer dos últimos três anos, a referida comprovação foi suspensa, em decorrência das medidas de segurança adotadas durante os períodos mais intensos da pandemia da Covid-19. O procedimento, até então, deveria ser realizado, obrigatoriamente, de maneira presencial nos postos de atendimento da Previdência, o que ia na contramão do isolamento social necessário na época.
Contudo, é importante reforçar que a prova de vida não foi extinta, apenas suspensa. Inclusive, a prestação de fé volta a ser obrigatória em 2023, todavia, o instituto está adotando uma nova sistemática para averiguar se os contemplados estão vivos ou não. Continue acompanhando e saiba mais.
Prova de vida 2023
A boa notícia para os aposentados e pensionistas, é que a partir deste ano, a prova de vida ficará à cargo do próprio INSS, e não mais dos beneficiários. Isto é, a autarquia que, agora, fica responsável por comprovar se o segurado ainda está vivo para permanecer recebendo os pagamentos mensais de forma regular.
Para a realização da nova sistemática, o instituto implantou um mecanismo que consiste no cruzamento de informações obtidas das bases de dados do Governo Federal e de outras entidades e órgãos públicos. Segundo o ministro Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá um prazo total de 10 meses para comprovar a vida do titular.
Caso o prazo limite tenha sido extrapolado, e ainda sim o INSS não conseguir atestar que o segurado está vivo, será enviado uma notificação ao titular informando que ele deve realizar a prova de vida. O comunicado pode chegar via telefone (135), aplicativo (“Meu INSS”), ou através da rede bancária responsável pelo pagamento do benefício.
Atenção! O benefício pode ser suspenso ou cancelado
Ao ser informado, o segurado possuirá 60 dias (2 meses) para realizar a prestação de fé. A prova de vida poderá ser feita através dos postos de atendimento da previdência, ou pela plataforma do Meu INSS que, por sua vez, é a alternativa mais recomendada e preferencial.
Se após o passar destes 60 dias, o segurado não conseguir comprovar devidamente que está vivo, o instituto enviará um servidor à residência da pessoa. O endereço utilizado será aquele informado no “Meu INSS”, logo, é essencial manter as informações do aplicativo atualizadas.
Caso o servidor não consiga localizar o segurado, o benefício será bloqueado dentro por 30 dias. Para desbloquear, basta que o titular realize a prova de vida, seja no banco em que recebe o benefício, ou em alguma unidade de atendimento do instituto.
Contudo, o transtorno irá ficar mais grave, caso o titular não se manifeste dentro do prazo de 30 dias de bloqueio. Isto porque, neste cenário o benefício será suspenso, e após 6 meses sem qualquer manifestação, presume-se que o beneficiário não está mais habilitado, portanto, os pagamentos serão cancelados definitivamente.
Quais informações serão utilizadas pelo INSS para realizar a prova de vida?
Como previamente dito, o instituto realizará um cruzamento de dados, recolhendo informações referentes a procedimentos que comprovam devidamente que o segurado está vivo, logo, habilitado a permanecer recebendo o benefício. Veja abaixo alguns exemplos:
-Comparecimento a campanhas de vacinação;
-Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
-Acesso ao site ou aplicativo “Meu INSS”;
-Contratação de empréstimos consignados via reconhecimento biométrico;
-Emissão de documentos oficiais (RG, CNH, CTPS, Passaporte, etc.);
-Atualização de cadastro no Cadúnico;
-Declaração do Imposto de Renda;
-Atendimento presencial nas agências do INSS;
-Votação em eleições;
-Alistamento militar.
-Entre outros.
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Fonte: Jornal Contábil
FAP/DF