22/02/2023
O INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo
Cerca de 17 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverão fazer a prova de vida. Antes, era obrigação do beneficiário realizar a comprovação de vida na agência bancária onde recebe o seu pagamento.
No entanto, aconteceram mudanças na forma de fazer a comprovação de vida. Agora a responsabilidade em realizar a prova de vida é do próprio INSS. De acordo com as novas regras, a autarquia deverá recolher e reunir provas de que o cidadão está vivo por meio de bancos de dados do governo e de instituições parceiras.
A nova prova de vida
O INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.
Nos casos em que o INSS não conseguir atestar que o segurado está vivo, deverá enviar uma notificação ao titular informando que ele deve realizar a prova de vida. O comunicado pode chegar por meio da central de atendimento, telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS, ou através da rede bancária responsável pelo pagamento do benefício.
Mas o segurado que desejar, poderá continuar realizando a prova de vida na agência bancária onde recebe a sua aposentadoria ou fazendo a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.
Veja como o INSS irá comprovar que o segurado está vivo:
-Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro (com biometria);
-Acesso a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso;
-Saque do benefício com reconhecimento biométrico;
-Envio da declaração de Imposto de Renda;
-Vacinação;
-Votação nas eleições;
-Contratação de empréstimo consignado (com biometria);
-Atendimento presencial nas agências da Previdência Social ou reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
-Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
-Atendimento no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
-Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
-Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
-Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho e identidade;
-Alistamento militar;
-Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.
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Fonte: Jornal Contábil
FAP/DF