10/08/2023
Projeto seguirá para análise no Senado. Regras atuais preveem avaliação a cada dois anos; para relator, medida pode melhorar qualidade de vida dessas pessoas.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto que dispensa avaliação periódica para aposentados e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tenham obtido o direito em razão de deficiência definitiva.
O texto já havia tramitado pelas comissões de Saúde e de Finanças e Tributação e, com isso, seguirá para o Senado.
A votação desta quarta-feira ocorreu de maneira simbólica, isto é, sem contagem de votos dos parlamentares. Durante a sessão, não houve discurso contrário ao projeto.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o aposentado por incapacidade permanente deve ser reavaliado pela perícia médica do próprio INSS a cada dois anos, para comprovar que permanece incapacitado.
Ainda de acordo com o INSS, segurados com 60 anos ou mais, independente do tempo de benefício. Ou com 55 anos de idade e mais de 15 anos de benefício são isentos.
No caso do BPC, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a reavaliação da deficiência em todos os casos deve ser feita a cada dois anos.
Argumentos
O autor do projeto, ex-deputado Rôney Nemer, argumentou que "muitos" aposentados por incapacidade e beneficiários do BPC têm deficiência definitiva, mas o poder público exige a apresentação de laudos médicos atualizados para avaliação periódica, o que, para ele, não tem "o menor sentido".
Na mesma linha, o relator da proposta, deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), afirmou em seu parecer que essas pessoas contribuíram enquanto puderam e, na condição de aposentados por incapacidade ou beneficiários do BPC, merecem "respeito" e "zelo" por parte do poder público.
"Nesse sentido, o mérito do projeto de lei em apreço, cuja aprovação significará efetiva melhora na vida de pessoas que são obrigadas a se submeterem a perícias injustificadas", escreveu o relator.
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Fonte: G1
FAP/DF