Há dois caminhos para solicitar mais cedo o pedido de aposentadoria
De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para solicitar a aposentadoria nestes casos, há de se seguir algumas regras. A pessoa pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.
Você sabe como proceder nestes casos? Vamos explicar.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Nestes casos, o tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência: Grau leve: 33 anos de contribuição, se homem; 28 anos, se mulher. No grau moderado: 29 anos, se homem; 24 anos, se mulher e se for grau grave: 25 anos, se homem; 20 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por idade é necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Quais os documentos necessários para comprovação da deficiência?
É preciso comprovar a veracidade da deficiência e o grau dela. Para isso, documentos médicos devem ser apresentados. Contudo, no geral, os documentos que o segurado pode apresentar são os seguintes:
carteira de trabalho;
contrato de trabalho;
contracheque;
laudos médicos;
receitas médicas;
exames médicos;
concessão de auxílio-doença.
Qual o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Ou seja, 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade, e 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, no caso das aposentadorias por tempo de contribuição.
Lembrando que ninguém pode receber menos que um salário mínimo (R$ 1.100 atual) e nem valor superior ao teto do INSS (R$ 6.433,57 atual).
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Fonte: Ana Luzia Rodrigues - Rede Jornal Contábil
FAP/DF