Em julho deste ano, a fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou para 1,8 milhão de pedidos. Cerca de 25% dos pedidos estão travados por conta da falta de documentação. Para auxiliar aqueles que estão com o benefício travado o INSS divulgou a lista com os documentos que devem ser apresentados, de acordo com o tipo de benefício.
Por conta das agências terem ficado fechadas durante alguns meses da pandemia, o órgão acabou acumulando benefícios para realizar a análise.
Quando o atendimento presencial era realizado os servidores já informavam ao segurado quais documentos eram necessários para a aprovação do benefício.
Lista de documentos
O instituto forneceu a lista com os principais documentos que devem ser apresentados pelos trabalhadores ao fazerem o pedido do benefício.
E informou que o segurado pode ligar no 135 para saber quais documentos precisa reunir para evitar que o processo fique parado à espera de complementação.
Quais documentos são exigidos para a solicitação dos principais benefícios?
O segurado pode confirmar, por meio do 135, todos os documentos que precisa apresentar para seu pedido de aposentadoria
Documentos originais para comprovar tempo de contribuição
Para as aposentadorias por tempo de contribuição antes e depois do início da reforma e aposentadorias por idade urbana
As informações que estão no banco de dados do INSS (como o Cnis, que é o cadastro de contribuições) valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não contenham nenhuma marca de erro
Se o trabalhador precisar incluir, alterar ou excluir informações dos registros do INSS, deverá apresentar os seguintes documentos:
Para trabalhador empregado/desempregado
Carteira profissional
Carteira de trabalho e Previdência Social
Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, no qual conste o registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
Contrato individual de trabalho
Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na Delegacia Regional do Trabalho
Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço)
Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do período em que se quer comprovar (dados do empregador, datas de admissão, rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo)
Recibos de pagamento da época, com identificação do empregador e do empregado
Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício da atividade profissional
Para contribuinte individual e facultativo
Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
Guias de recolhimento
Carnês de contribuição
Guia da Previdência Social (GPS)
Prestador de serviço, a partir de abril de 2003: comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho; nas situações de empresário, comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do ano-base objeto da comprovação, que possa formar convicção das remunerações recebidas; ou declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável, onde conste a identificação completa da mesma, inclusive com o número do CNPJ/CEI, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS
Aposentadoria por idade urbana
Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo INSS:
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver
Documentos pessoais do interessado com foto
Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: carteira de trabalho, CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.
Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.)
Auxílio-doença (por incapacidade temporária)
Documentos originais e formulários necessários:
Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente
Número do CPF
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório)
Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento)
CAT (Comunicação de acidente de trabalho), se for o caso
Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros
Pensão por morte
Para identificação dos dependentes acima de 16 anos, será necessária a apresentação do documento de identificação com foto e o CPF
Para os menores de 16 anos e desde que não seja o titular do requerimento, essa apresentação será opcional.
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
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Fonte: Site FDR
FAP/DF