O pedido de remarcação deve ser solicitado pela central 135 ou pelo Meu INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou novas orientações para a remarcação de perícia médica. O trabalhador que não comparecer ao dia marcado para a perícia médica devido a problemas pessoais, vai poder remarcar o atendimento pelo site, aplicativo ou pela central 135.
No entanto, quando a perícia não for realizada devido a problemas internos da Agência do INSS, como por exemplo, indisponibilidade momentânea do local de atendimento, será de obrigação da Agência remarcar todos os agendamentos, ou seja, o usuário não terá que pedir para remarcar.
A remarcação deve acontecer até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o fato da indisponibilidade. A consulta da nova data deve estar disponível para o trabalhador a partir das 13h, no Meu INSS ou pela Central 135.
Veja os motivos que o INSS considera indisponibilidade do local:
Quando a agência estiver fechada por antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função da pandemia de covid-19; por ocorrência de greve; e por fechamento da agência por motivo de força maior.
Nos casos em que o atendimento não acontecer por causa da falta do médico perito ou por impossibilidade da utilização dos sistemas, como falta de energia elétrica ou conexão com a internet, a agência deve realizar o atendimento do usuário, reagendar a perícia e informar a nova data já no momento da remarcação.
Neste caso, o servidor deve orientar o usuário a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência, segundo o INSS. Desta forma, o servidor da Previdência deve fazer a remarcação até esse horário.
O servidor não poderá aconselhar o segurado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria quando houver problemas nas agências.
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Fonte: Jorge Roberto Wrigt - Rede Jornal Contábil
FAP/DF