Segurados que caíram no pente-fino e tiveram o benefício cortado na revisão podem recorrer no INSS ou ir à Justiça
O corte do auxílio-doença pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser contestado e revisto se o segurado conseguir provar que houve algum erro por parte da autarquia na hora da reavaliação. Entender a dinâmica do processo de concessão, as regras e exigências do instituto é o caminho para recuperar o pagamento.
O Agora ouviu especialistas para identificar dez tipos de erros que podem ter ocorrido e que levaram ao corte ou suspensão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, que é concedido quando o segurado fica incapaz para trabalhar.
A lei garante que o pagamento deve ser mantido por todo o período em que persistir a incapacidade. Se, por acaso, o segurado não recuperar a sua capacidade para o trabalho, que é avaliada na perícia médica, o benefício deve ser transformado em aposentadoria por invalidez.
“Muitas vezes, o segurado é surpreendido pelo corte do benefício e fica sem saber o que fazer. Ele acha que é uma situação definitiva e irreversível, mas não é assim. Se houve algum erro, o segurado tem direito ao benefício”, diz o advogado Janius Arêdes, do escritório Arêdes Advocacia.
O trabalhador tem um prazo de até 30 dias, após o resultado da perícia, para contestar o resultado no INSS. É preciso apresentar provas para justificar que o corte foi indevido. A avaliação será feita pela Junta de Recurso da Previdência Social.
“As provas que o segurado precisa ter dependem do motivo que levaram ao corte, mas, geralmente, todos os documentos que ele conseguir reunir sobre a sua questão de saúde e atividade profissional são provas importantes”, afirma o advogado Alessandro Carvalho, do escritório Alessandro Carvalho Advogados.
Para Carvalho, por conta das convocações massivas de segurados para a reavaliação, erros podem acontecer e o trabalhador precisa ficar atento para não ser prejudicado. Além da revisão administrativa, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial em um Juizado Especial Federal ou no TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região.
Durante a tramitação do processo judicial, o segurado vai passar por uma nova perícia, feita por um profissional médico indicado pelo poder Judiciário. “A revisão judicial é mais rápida, mas o segurado precisa ter um fundamento para a sua ação”, diz ele.
“Os peritos escolhidos pela Justiça têm um grande conhecimento técnico sobre a avaliação da capacidade laboral. Eles têm condição de fazer uma análise profunda se o segurado pode ou não trabalhar. No processo, também são avaliados os laudos médicos, medicamentos e condição de saúde do trabalhador”, afirma Carvalho.
Quem opta pela revisão administrativa, no próprio INSS, também precisa se cercar de muitas provas e documentos. “Os cortes não são incontestáveis, embora haja uma tendência de o INSS manter a opinião do médico da casa", explica o advogado Rômulo Saraiva, do escritório Rômulo Saraiva Advogados Associados.
"A ideia é também apresentar, no recurso administrativo, laudos, exames e receitas que possam convencer o perito revisionista que o médico do INSS possa ter se equivocado”, completa.
De acordo com Carvalho, nos últimos sete ou oito anos, houve um período de maior rigor e austeridade nas análises de concessão e revisão do auxílio-doença. “Muitas vezes, a alta pode ser indevida por conta da lógica de necessidade de redução dos gastos com a Previdência”, avalia.
Procurado pelo Agora, o INSS afirma que a atuação do instituto e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal na concessão, manutenção e revisão dos benefícios é “inteiramente pautada pelo que estabelece a legislação, sempre buscando o reconhecimento dos direitos aos cidadãos que demonstram cumprir os requisitos nela estabelecidos”.
A reavaliação dos benefícios, segundo o instituto, é um procedimento previsto nas regras de concessão e não tem relação com política de redução de despesa. Dados do instituto mostram que, entre janeiro e julho de 2021, o total de benefícios por incapacidade cessados foi 5,4% menor do que no mesmo período de 2020.
Benefício por incapacidade | Como recuperar
Segurados que recebem benefícios por incapacidade temporária do INSS, como o auxílio-doença, estão sendo
convocados para uma reavaliação da concessão
O pente-fino pode levar ao corte da renda previdenciária, mas há outras situações que isso também pode ocorrer. O Agora mostra o que fazer para reconquistar o auxílio
Confira dez situações de corte e o que fazer
1 - Pente-fino
O INSS está convocando, desde julho, 170 mil beneficiários do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para uma revisão
Se, após avaliação do perito, o trabalhador perde o benefício e julga que ainda está doente ou que deveria ter a aposentadoria por invalidez concedida, ele vai ter que provar, com documentos, a sua incapacidade
O que fazer:
Neste caso, há duas formas de tentar reaver o auxílio cortado
Uma delas é entrar com recurso contra a decisão do perito após receber o resultado
Outra é esperar 30 dias após o resultado da perícia e pedir novamente o benefício
Fique ligado
Se o INSS seguir negando a renda, será preciso entrar com uma ação judicial
2 - Falha na documentação
O segurado pode perder o benefício se, na reavaliação, o INSS tiver alguma dúvida sobre a documentação apresentada na concessão
Também pode ser questionada a falta de algum documento ou dados incompletos em laudos, carteira de trabalho e exames, entre outros
O que fazer:
O segurado deve resolver as pendências para recuperar a renda previdenciária
Neste caso, o ideal é entrar com um recurso, apresentando a documentação correta
3 - Laudo médico recusado
Na reavaliação, o INSS pode considerar inadequado o laudo médico do segurado
Isso pode acontecer se, ao analisar a papelada, houver falhas como falta de carimbo e do número do CRM (registro profissional) do médico, ou falha na assinatura
O que fazer:
Ao entrar com um recurso, o trabalhador deve apresentar um novo laudo médico com as especificações exigidas pelo INSS
Caso não consiga um novo documento, por dificuldades em marcar nova consulta, é possível entrar com ação na Justiça
4 - Alta programada sem pedido de renovação
Quando tem o auxílio-doença concedido, o segurado terá a alta médica programada com base em sua doença
Se não estiver recuperado, ele deve pedir renovação do benefício em até 15 dias antes do fim do auxílio
Caso não faça isso, o INSS cortará a renda
O que fazer:
Se ainda estiver com a incapacidade, o segurado precisará fazer nova solicitação do auxílio-doença
5 - Perito considera que o segurado está apto para o trabalho
Se o perito decidir pela alta do segurado, mas o trabalhador considerar que a perícia não foi feita da forma correta, é possível tentar reverter a decisão
O que fazer:
Neste caso, o segurado pode fazer o pedido de reconsideração ou entrar com uma ação contra o INSS na Justiça Federal
6 - Ausência no dia da perícia
O segurado que faltar no dia da perícia de reavaliação porque esqueceu, ficou doente ou atrasou por conta de engarrafamento ou outro motivo pode tentar não perder o benefício
O que fazer:
Se houver uma justificativa, o segurado pode pedir um novo agendamento da perícia médica
O INSS definiu, na última semana, quais as situações de reagendamento e o que fazer
Caso contrário, o trabalhador precisa refazer o processo de concessão do benefício desde o início, ou seja, com um novo pedido de auxílio após 30 dias do corte
7 - Contribuição abaixo do número mínimo
O trabalhador doente precisa ter, no mínimo, 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença
A regra vale para quem pede o benefício não acidentário, ou seja, o auxílio comum, que não esteja ligado a doenças ou acidente de trabalho
Se não cumprir essa condição, não há o direito
O que fazer:
Se tiver como provar que a avaliação do INSS está errada, o segurado pode abrir um procedimento administrativo para ter o auxílio
É preciso apresentar provas de que tem as 12 contribuições mínimas necessárias para conseguir o benefício
8 - Perda da qualidade de segurado
A qualidade de segurado é a condição de todo trabalhador que paga o INSS em dia
Caso o INSS considere que o trabalhador perdeu essa condição, o auxílio-doença pode ser cortado
Período de graça
Mesmo que fique um período sem pagar contribuições, o beneficiário pode manter sua qualidade de segurado se estiver no chamado período de graça
Esse período é a quantidade de meses ou anos que o trabalhador tem direito a benefícios previdenciários sem pagar o INSS, caso já tenha sido contribuinte
Ele vai de três meses a três anos, dependendo o tempo que se pagou o INSS e da condição do profissional (se tinha carteira assinada ou era autônomo, por exemplo)
O que fazer:
O trabalhador deverá apresentar a documentação que comprove sua qualidade de segurado
Se tinha carteira assinada, é preciso enviar fotos da data do registro, de quanto tempo passou registrado, além da papelada com a data da demissão
9 - Condição social não foi considerada
Em geral, a perícia médica do INSS não é obrigada considerar a condição social do segurado
Isso porque, nos casos de benefício por incapacidade, o que se avalia é a capacidade para o trabalho
No entanto, se o cidadão entender que sua situação financeira é muito importante para a concessão do benefício, ele pode tentar a renda na Justiça
O que fazer:
O trabalhador pode entrar com uma ação contra o INSS na Justiça sem advogado, no Juizado Especial Federal
Neste caso, o valor total da ação deve ser de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 66 mil neste ano
10 - Em caso de prisão
A lei diz que o benefício pode ser cessado caso o segurado seja preso
No entanto, se ele for solto e continuar com a incapacidade que lhe garantiu o auxílio, o benefício deve ser reativado
O que fazer:
Neste caso, o segurado terá que entrar com uma ação judicial
Recurso administrativo
O segurado que teve o benefício suspenso ou cessado pode entrar na Junta de Recursos da Previdência Social, com a apresentação de provas, por meio de um pedido de recurso, ou seja, recorrendo do corte
O segurado tem um prazo de até 30 dias para recorrer após o resultado da perícia médica
O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou na Central 135
Ação na Justiça
O segurado pode entrar com um processo no Juizado Especial Federal com limite no valor dos atrasados é de até 60 salários mínimos
Caso os atrasados sejam de mais de R$ 66 mil, é preciso contratar advogado e buscar a vara previdenciária comum
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
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Fontes: advogados Rômulo Saraiva, Alessandro Souza e Janius Arêdes (Arêdes Advocacia)
Fonte: Juca Guimarães - Jornal Agora SP
FAP/DF