Bolada paga ao perder ação é liberada conforme ordem de pagamento do juiz e também depende do Orçamento federal
Quem ganha ação de concessão ou revisão do benefício previdenciário tem direito de receber a grana dos atrasados, que são as diferenças não pagas, limitadas aos últimos cinco anos.
O depósito dos valores nas ações não sai imediatamente após a decisão favorável do juiz na causa do segurado. Ele depende de quando é emitida a ordem de pagamento pelo magistrado e de liberação orçamentária por parte do governo federal e do CJF (Conselho da Justiça Federal).
O segurado que ganha ação cuja soma dos atrasados seja de até 60 salários mínimos —R$ 66 mil em 2021—, receberá por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em até 60 dias após o resultado da ação.
Assim, recebe ainda neste ano quem tiver os atrasados liberados pela Justiça em agosto, setembro e outubro. Processos cuja ordem de pagamento saia a partir de novembro são pagos só em janeiro de 2022.
Se o juiz mandar fazer o pagamento dos atrasados neste mês, por exemplo, o CJF libera o valor em outubro e a quantia deve estar na conta do beneficiário até novembro deste ano. Caso a soma dos atrasados seja superior a 60 salários mínimos, o trabalhador vai receber por meio dos precatórios, que são liberados uma vez por ano —o lote de precatórios de 2021 já foi pago.
A próxima rodada de pagamentos dos atrasados acima de 60 salários ainda vai entrar no Orçamento federal e pode ser liberada até 31 de dezembro de 2022.
Para o trabalhador que pede a revisão do benefício, os valores atrasados são de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou na Justiça. O beneficiário ganha, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito.
Já quem aguarda a concessão do benefício, recebe os atrasados desde a data inicial do pedido. Veja ao lado o calendário completo de pagamentos dos atrasados.
Governo quer mudar o pagamento dos precatórios
O beneficiário que tem direito a receber atrasados que somam mais de 60 salários mínimos, deve aguardar a liberação dos precatórios pelo governo federal. As regras para receber a grana nesta modalidade podem mudar em 2022.
Atualmente em análise pelo Congresso, a PEC (proposta de emenda à Constituição) 23/2021 prevê que retroativos de até R$ 455 mil serão pagos à vista. Porém, os superprecatórios —quantias acima de 60 mil salários mínimos— poderão ser quitados com entrada de 15% e mais nove parcelas anuais até 2029.
A previsão é que a União desembolse R$ 89 bilhões com atrasados judiciais no ano que vem, incluindo os previdenciários.
Valores retroativos | Quando terá o dinheiro
Segurados que conquistam o direito à concessão ou à revisão de um benefício previdenciário podem receber os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Se a soma do valor acumulado é inferior a 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021), ele será pago de uma vez, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), em até 60 dias depois da decisão da Justiça
Quem tem direito a quantias acima de 60 salários mínimos receberá por meio dos precatórios, que são pagos uma vez por ano
QUEM VAI TER A GRANA EM 2021
Os precatórios referentes ao ano de 2021 já foram pagos; agora, até dezembro, só vão receber os valores segurados que têm direito a RPVs
QUEM VAI TER A GRANA EM 2022
Os precatórios de 2022 ainda vão entrar no Orçamento federal e poderão ser liberados pelo governo até o dia 31 de dezembro do ano que vem
Os segurados contemplados com os valores são os que já tiveram o atrasado liberado entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021
Atrasados menores
No caso das RPVs, a grana será paga conforme o mês de liberação do juiz. Veja quem recebe
QUANTO VOU RECEBER?
O valor depende de quando o segurado fez o pedido no INSS ou na Justiça e se foi solicitação de concessão ou revisão do benefício
No caso das concessões, para saber quanto será pago, é necessário multiplicar o valor do beneficio pela quantidade de meses em que o INSS deixou de pagar a renda desde a data do requerimento administrativo até a data da concessão, corrigido de juros e multa na forma da lei
No caso da revisão, é preciso multiplicar a diferença entre o valor que estava ganhando do instituto e o valor correto pelo número de meses, limitado a até cinco anos antes do pedido, e aplicar juros e multas
Em geral, essa conta é feita por um especialista
PEC PREVÊ MUDANÇA NOS PRECATÓRIOS
A PEC (proposta de emenda à Constituição) 23/2021, em tramitação no Congresso, pode mudar o pagamento de precatórios a partir de 2022
Pela proposta, até 2029, os superprecatórios (com valor acima de 60 mil salários mínimos) poderão ser quitados com entrada de 15% e mais nove parcelas anuais
Os demais poderão ser parcelados, conforme o comprometimento do Orçamento anual
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Fontes: INSS, PEC 23/2021, governo federal, CJF (Conselho da Justiça Federal) e reportagem
Fonte: Cristiane Gercina / Flavia Kurotori - Jornal Agora SP
FAP/DF