A forma de comprovação da renda será regulamentada posteriormente
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga salas de cinema, teatros, espetáculos musicais, pontos turísticos, eventos esportivos e de lazer a destinar pelo menos 3% dos ingressos para acesso gratuito de idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A forma de comprovação da renda será regulamentada posteriormente.
Pela regra aprovada, o estabelecimento público ou privado que não cumprir a determinação ficará sujeito a advertência, quando da primeira infração, e multa, nas infrações posteriores.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1691/19, da deputada Jéssica Sales (MDB-AC). O novo texto incluiu punição para quem descumprir a regra das cotas gratuitas.
Para Sales, o benefício aprovado favorece o convívio social dos idosos. “O envelhecimento faz parte do processo contínuo da vida do ser humano, mas envelhecer de forma saudável e ativa está atrelado a fatores internos e externos, entre eles a cultura e o lazer”, afirmou.
O texto aprovado acrescenta a regra ao Estatuto do Idoso, que hoje garante desconto de 50% nos ingressos para os idosos em atividades culturais e de lazer.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
FAP/DF