Você enfermeiro(a), sabe quais são as regras para entrar com a sua aposentadoria ou revisá-la, após a Reforma da Previdência ?
Um dos profissionais que mais revisamos aposentadorias do INSS em nosso escritório são os da área da saúde, principalmente enfermeiros. Porque são casos em que a revisão de aposentadoria pode conseguir o seu valor aumentado em 40%.
Portanto, gerando atrasados superiores a R$ 150.000,00.
Estes profissionais, por trabalharem expostos aos agentes nocivos a sua saúde (pela insalubridade, causada por agentes biológicos, dentre eles os vírus e bactérias) possuem o direito de utilizar regras específicas para aposentar-se.
Como o INSS em muitos casos desconsidera tais regras, com isso, o aposentado poderá requerer à revisão de seu benefício junto ao INSS. O pedido pode ser judicial ou administrativo.
Como fazer meu pedido de revisão de aposentadoria dos enfermeiros (as)?
Ele pode ser administrativo ou judicial, porém será necessária a análise por um especialista, para determinar qual a melhor estratégia de pedido da revisão de aposentadoria.
O advogado especialista em direito previdenciário irá analisar toda a sua documentação, requerendo principalmente a cópia do processo de aposentadoria pelo portal Meu INSS. Após a análise documental e contábil.
Você saberá se existe o direito de pedir revisão, qual será a tese a ser pleiteada, o valor da nova renda e também os atrasados.
Pedido administrativo de revisão do benefício
São os pedidos de revisão do INSS realizados diretamente junto ao órgão. Você vai pedir sua revisão direto pelo INSS, e este pedido é virtual, por meio do Portal Meu INSS.
Oriento sempre a fazer uma petição, explicando detalhadamente o que está errado e o motivo de revisar a aposentadoria do profissional de enfermagem.
Caso o INSS negue o pedido de revisão, você poderá entrar com um recurso junto ao INSS ou ajuizar ação judicial.
Pedido Judicial de revisão do INSS
Caso o INSS negue o seu pedido de revisão de aposentadoria, você poderá entrar com uma ação judicial, requerendo que um juiz analise o seu pedido.
Se a ação tem valor de causa inferior a 60 salários mínimos, a ação deverá ser ajuizada no juizado especial federal, e se o valor for superior, na justiça comum.
A reforma da previdência alterou o direito de revisar a aposentadoria dos enfermeiros?
As regras para aposentar-se mudaram após 13 de novembro de 2019 para os profissionais que exercem atividades especiais.
Porém, não se desespere se a aposentadoria foi concedida após estada data, pois existem novas regras de revisão de aposentadoria dos enfermeiros.
Como as regras mudaram, uma das melhores revisões dos enfermeiros e profissionais da saúde é que o profissional que se aposentou após a reforma da previdência pode ter direito a ação do melhor benefício, por exemplo.
Iremos abaixo conversar sobre ela.
Existe prazo para revisar a aposentadoria do profissional de enfermagem?
Existe o prazo decenal de decadência, ou seja, se o primeiro pagamento de benefício já tem mais de 10 anos você não poderá mais pedir a revisão.
Porém, conforme acima, deverá ser analisado caso a caso.
Por exemplo: se você havia solicitado uma revisão administrativa o prazo poderá ser aumentado em mais 10 anos. Ações do teto para quem se aposentou entre 1988 e 1991 (ondes os atrasados podem superar R$ 500.000,00!) não possuem o prazo de 10 anos, dentre outros.
Agora vamos conversar sobre as 5 principais revisões do INSS para os enfermeiros.
Após trabalhar mais de 13 anos com revisão, separei aqui as 5 que eu mais gosto:
1- REVISÃO DO MELHOR BENEFÍCIO PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
Como a atividade de enfermagem é insalubre, o seu período deverá ser convertido em:
1,2 para mulheres.
1,4 para homens.
De forma prática: a cada 5 anos trabalhados como enfermeiro (a) o profissional “ganha”:
1 ano se for mulher.
2 anos no caso dos homens.
Com este “ganho” de período podemos retroagir a data do início do seu benefício e cair em uma regra mais vantajosa.
Ex: se aposentou após 13 de novembro de 2019, porém com este período a mais, poderia se aposentar pela regra antiga.
Podemos também entender como melhor benefício a conversão da aposentadoria especial (B46) ao invés da aposentadoria por tempo de contribuição anteriormente concedida (B42).
No escritório tivemos na semana passada o caso do senhor Delfino, que trabalhou como enfermeiro e não teve a conversão do seu período especial em comum. Como houve a conversão de aposentadoria (B42 em B46) sua aposentadoria saltou de R$ 3.813,58 para R$ 4.527,50.
Uma diferença de R$ 713,92 e atrasados totais de R$ 76.260,18 (processo ajuizado em 2018 com execução em 2021).
2- REVISÃO DA VIDA TODA PARA ENFERMEIROS (AS)
É a “revisão do momento”, pois os aposentados estão aguardando a posição final a ser tomada pelo Supremo Tribunal federal.
A revisão da vida toda foi julgada procedente pelo STJ, teve parecer favorável do Procurador-Geral da República e agora está empatada em 5 a 5 no STF.
O Ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo e irá juntar o voto de desempate, trazendo ou não este direito aos aposentados.
A revisão da vida toda é a possibilidade do aposentado enfermeiro incluir seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 na aposentadoria. O INSS ao fazer o cálculo de quem se aposentou após o ano de 1999 simplesmente descartou tais contribuições, trazendo prejuízo a muitos aposentados.
É uma ação que obrigatoriamente deve ter uma análise contábil prévia, possa ver se realmente existe o direito, pois os maiores salários de contribuição devem ter sido realizados antes do Plano Real (julho de 1994).
3- REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES PARA ENFERMEIROS (AS)
A revisão das atividades concomitantes requer que o INSS some os salários de contribuição do segurado que trabalhou em duas ou mais empresas no mesmo mês, pois ele teve que contribuir em todos os vínculos.
4- REVISÃO PARA CONVERSÃO DE PERÍODO ESPECIAL TRABALHADO POR ENFERMEIROS (AS)
Até a reforma da previdência, mesmo que você não tenha cumprido os 25 anos como enfermeiro (a) e se aposentado de forma especial (B46), poderá requerer a conversão de tempo especial em comum.
Isso irá aumentar, ou até mesmo excluir, a incidência do fator previdenciário.
O Fator previdenciário é a fórmula matemática que envolve 3 fatores:
idade
expectativa de vida
tempo de contribuição
Quanto maior for a idade, menor será sua expectativa de vida ao aposentar-se, e isso aumenta a aposentadoria.
Como também, quanto maior for o seu tempo de contribuição, maior será o fator previdenciário e a sua aposentadoria.
Com a conversão do período especial em comum o seu tempo de contribuição será aumentado e isso aumenta o fator.
Como exemplo prático vou citar o senhor José. Ele foi enfermeiro por 15 anos, não atingiu os 25 anos na enfermagem, e teve um total de 35 anos de contribuição.
Neste caso, o senhor José se aposentou por tempo de contribuição com 56 anos. Se o fator dele foi de 0,65 ele perdeu 35% da sua aposentadoria.
Ao converter o tempo trabalhado como enfermeiro de especial em comum ele ganhará 6 anos, fazendo seu fator previdenciário saltar para 100%, pois desta forma ele atingiu a regra 85/95 onde a aposentadoria será integral.
O senhor José teve um aumento de 35% em sua aposentadoria, onde um benefício de R$ 4.000,00 salta para R$ 5.600,00, com atrasados superiores a R$ 90.000,00.
5- REVISÕES DE FATO PARA ENFERMEIROS (AS)
Eles podem ser diversos, e o profissional que irá analisar sua revisão de aposentadoria deve sempre pedir a cópia do processo de aposentadoria e sua documentação que comprova o erro.
Estas revisões de aposentadoria, na maioria das vezes, conseguimos ganhar de forma administrativa, em um processo rápido.
Vou citar aqui as principais:
INSS não analisou o PPP;
INSS não analisou período trabalhado como profissional da enfermagem anterior a 1995;
Os salários de contribuição não estavam corretos no CNIS;
Ação trabalhista vencida pelo enfermeiro que garantiu horas extras;
Ação vencida pelo enfermeiro que garantiu insalubridade;
Vencida pelo enfermeiro que garantiu adicionais ou reconhecimento de vínculo;
INSS ao conceder a aposentadoria aplicou regra mais desfavorável;
INSS não considerou tempo trabalhado em ambiente rural;
Não aceitação de período em escola técnica;
Desconsideração de CTC do regime próprio de previdência;
dentre outros.
Conclusão
Destacamos também que este direito passa para seus dependentes. Em tempos de Covid-19 estes heróis e heroínas se aposentam e continuam trabalhando, onde muitos chegam a falecer em razão do contágio.
O direito de revisar a sua aposentadoria também será a do seu dependente, no caso da pensão por morte deixada pelo profissional da enfermagem.
O prazo para requerer a revisão de aposentadoria ou da pensão por morte do enfermeiro é de 10 anos do seu primeiro recebimento.
Portanto, fiquem alertas sobre a decadência do direito de revisar o benefício do INSS.
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
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Fonte: Leonardo Grandchamp - Rede Jornal Contábil
FAP/DF