Saiba se essas pessoas podem ser profissionais autônomos, Microempreendedores Individuais, ou abrir a própria empresa.
Várias pessoas depois de conseguirem a tão esperada aposentadoria, não querem passar o resto da vida sem trabalhar fora, pois possuem muita disposição.
De acordo com uma pesquisa realizada em 2018 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 21% dos idosos aposentados no país continuam trabalhando, 47% mostraram que gostariam de se sentir úteis na terceira idade e 46% disseram que continuar trabalhando mantém a mente ocupada.
Sabemos que voltar para um emprego com carteira assinada é mais difícil para esse grupo, por dois motivos: existe uma grande concorrência e trabalhar para si mesmo proporciona mais liberdade.
Quando o assunto é abrir o próprio negócio, algumas questões precisam ser esclarecidas, como: o possível corte do benefício e a necessidade de voltar a contribuir com o INSS.
Fique por dentro desse assunto no decorrer do artigo.
O que o aposentado que pretende ser profissional autônomo, MEI ou abrir o próprio negócio precisa saber?
O aposentado pode se tornar um Microempreendedor Individual ou ser sócio de uma empresa. Isso é possível sem que o benefício seja cortado.
O ponto negativo é que mesmo sendo aposentado o profissional precisará fazer contribuições junto ao INSS. O autônomo será classificado como contribuinte individual e o MEI terá que realizar o pagamento da guia DAS/MEI.
Vale ressaltar, que o valor do benefício não aumentará em virtude das novas contribuições.
Quais são as restrições no cadastro do MEI para aposentados?
O cadastro não é autorizado para:
Aposentado por incapacidade permanente, pois se a pessoa possui essa condição não poderá trabalhar como MEI;
Servidor público estatuário;
Aposentado especial;
Sócio em outra empresa.
Quando o MEI pode receber o seguro-desemprego?
Não há consenso em relação às pessoas que recebem seguro-desemprego. Na teoria o beneficiário perde o direito quando se torna Microempreendedor Individual, mas existem casos onde os MEIs asseguram o direito a receber o seguro-desemprego.
De acordo a determinação do Governo Federal, o Microempreendedor Individual tem o direito de receber as parcelas do seguro-desemprego. Para que isso ocorra, ele não pode ter atingido a renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) durante o tempo de pagamento do seguro.
Quais são os critérios para o MEI receber o seguro-desemprego?
Ter registro em Carteira de Trabalho;
Comprovar que a empresa está inativa;
Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
Não ter renda suficiente para a própria família.
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
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Fonte: Ana Flavia Correa - Rede Jornal Contábil
FAP/DF