Quem é portador de alguma deficiência, tem direito a uma categoria exclusiva da aposentadoria do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente oferece diversas categorias de aposentadoria. Dentre elas, está o benefício previdenciário destinado a pessoa portadora de deficiência. Tal categoria tem um caráter inclusivo, dado que deficientes, muitas vezes não conseguem viver em plena e efetiva igualdade com as demais pessoas que integram o meio de trabalho.
É importante conhecer as regras desta referida aposentadoria, pois, por vezes, muitos não sabem que possuem o direito de recebê-la. Vale enfatizar que o benefício é destinado à portadores de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Cabe salientar, que este benefício não deve ser confundido com a aposentadoria por invalidez a qual é destinada a pessoas que ficaram incapacitadas permanentemente de trabalhar em decorrência de algum acidente ou doença. No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem é deficiente, todavia, pode ainda possuir a capacidade de exercer a atividade laboral.
Esclarecido isto, confira as regras de concessão referente à aposentadoria para deficientes. Em resumo, a pessoa pode se aposentar por idade, ou por tempo de contribuição. Confira a seguir como cada uma delas se desdobra.
Aposentadoria para deficientes por idade
Este caso é referente ao portador de deficiência que escolheu se aposentar, conforme a regra da idade mínima. Sendo assim, é preciso que o segurado se encaixe nas seguintes condições.
No caso de mulheres: é preciso uma idade mínima igual a 55 anos + 180 contribuições mensais, que dá 15 anos de recolhimento junto a previdência;
No caso de homens: é preciso uma idade mínima igual a 60 anos + 180 contribuições mensais.
Ps: Vale ressaltar que é necessário comprovar a deficiência, independente do grau. Isto pode ser feito, através de documentos médicos que indiquem a deficiência.
Aposentadoria para deficientes por tempo de contribuição
Nesta situação, o requisito primordial é o tempo de contribuição junto à Previdência Social. Contudo, a carência mínima exigida irá variar conforme o grau da deficiência, de modo que o segurado deve atender os seguintes requisitos:
Grau da deficiência Homens Mulheres
Leve 33 anos de tempo de contribuição 28 anos de tempo de contribuição
Moderado 29 de tempo de contribuição 24 de tempo de contribuição
Grave 25 de tempo de contribuição 20 de tempo de contribuição
Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência
De antemão, é importante destacar a recomendação pelo acompanhamento de advogado especializado, ou seja, um profissional com intimidade com a previdência.
Acontece que a aposentadoria trata-se de uma questão com muitos detalhes, ainda mais, depois do provento da Reforma da Previdência de 2019. Além disso, como se trata de uma categoria exclusiva a pessoas com deficiência, será necessário que o segurado passe por uma perícia médica realizada pelo INSS.
Sendo assim, para potencializar as chances de êxito no pedido, procure o auxílio de um advogado previdenciário, reúna os documentos necessários junto a ele, e agende a perícia médica. Isto pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Será preciso informar o CPF e a senha cadastrada.
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Fonte: Lucas Machado - Rede Jornal Contábil
FAP/DF