Tempo trabalhado no exterior é válido aqui no Brasil? Entenda
Atualmente, o Brasil registra mais de 713 mil estrangeiros residindo no país, segundo o Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais divulgado em 2019. As principais nacionalidades que imigram ao Brasil e decidem viver por aqui são: Haitianos, Bolivianos, Venezuelanos, Colombianos, Argentinos, Chineses, Portugueses e Peruanos.
O que muitos imigrantes não sabem é que o Brasil possui Acordos Internacionais de Previdência Social firmados com outros países. Os Acordos Internacionais têm por objetivo, regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito no Brasil, garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.
Assim, o trabalhador que imigrou de um país que o Brasil possua Acordo Internacional, e que passa a contribuir para a Previdência Social, pode continuar usufruindo de benefícios previdenciários em seu país de origem, e também aqui no Brasil.
Mas será que este “gringo”, pode ter o tempo trabalhado no exterior contado como aposentadoria? Acompanhe.
Estrangeiro pode se aposentar no Brasil?
A resposta é afirmativa. Pode sim. Foi estabelecido esse direito na Lei de Migração (Lei 13.445/2017) que , dentre outras coisas, estabelece igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares, além de inclusão social, laboral e produtiva e acesso igualitário à seguridade social.
Tempo trabalhado no exterior conta aqui no Brasil?
Isso só será possível se o país de origem tiver acordo previdenciário com o Brasil. Se este for o caso, o INSS permite que o tempo de contribuição de uma pessoa que trabalha no Brasil seja computado em outro país. Da mesma forma, um estrangeiro pode ter seu tempo de contribuição no exterior contado para fins aposentadoria.
Caso não exista acordo internacional entre os países, o estrangeiro deverá preencher integralmente os requisitos para aposentadoria por meio dos vínculos e contribuições que teve aqui no Brasil.
Como é esse processo?
Havendo acordo internacional para fins de aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.
A maioria dos acordos internacionais abrange os benefícios de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Os direitos previdenciários abrangem não só os trabalhadores, como também os dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Os países que têm acordo internacional com o Brasil são Argentina, Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Chile, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Paraguai, Portugal, Suíça e Uruguai. Além disso, o Mercosul também possui um acordo previdenciário, no qual permite somar os períodos de contribuição dos diferentes países membros.
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Fonte: Ana Luzia Rodrigues - Rede Jornal Contábil
FAP/DF