Veja como ficam as regras para a aposentadoria do INSS a partir de 1º de janeiro de 2022
Desde a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019 anualmente as regras dos benefícios tem sofrido mudanças até se atingir a exigência necessária estipulada pela Reforma. Assim a partir de 1º de janeiro de 2022 as regras para a aposentadoria vão mudar, se você quer saber como vão ficar as exigências para garantir o benefício no ano que vem, continue acompanhando!
Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade em 2022 teremos as seguintes exigências:
Mulher
Idade mínima será de 61 anos e 6 meses de idade;
Tempo mínimo de contribuição se mantêm em 15 anos.
Homens
Para os homens não há mudanças, pois a Reforma determina a mesma idade de 65 anos.
Regra de Transição por Pontos
Vale lembrar que na regra de transição por pontos será necessário somar a idade e tempo de contribuição e atingir a seguinte pontuação:
Mulher: com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
Homem: com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.
Idade mínima progressiva
No caso da idade mínima progressiva, a mesma vale para todos os segurados que estão no mercado de trabalho, sendo necessário atingir o tempo mínimo de contribuição:
Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
Homem: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.
Regra para professores
Assim, como os demais, os professores que contribuem para o INSS têm regras de transição para se aposentar, essas regras mudam todos os anos, confira como fica no ano que vem:
Pontuação mínima
Para mulheres professoras: 84 pontos;
Para homens professores: 94 pontos.
Idade mínima
Mulher: 52 anos e 6 meses de idade;
Homem: 57 anos e 6 meses de idade.
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Fonte: Ricardo Junior - Rede Jornal Contábil
FAP/DF