Benefícios terão valor reajustado se o tempo de análise passar de 100 dias
A demora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para liberar aposentadorias, pensões e outros benefícios dá direito ao pagamento com juros mensais, conforme estabelecido no acordo celebrado entre o INSS e o MPF (Ministério Público Federal) para regulamentar os prazos para análise de pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, em vigor desde 10 de junho deste ano.
Os prazos mudam de acordo com o tipo de benefício, variando entre 30 dias (salário-maternidade) e 90 dias, no caso das aposentadorias (exceto por invalidez) e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Há um prazo adicional de mais dez dias para tramitação do processo na Cemer (Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazo). Para aposentadorias, portanto, chega a 100 dias.
A pedido do Agora, o advogado Wagner Souza, do escritório Roberto de Carvalho dos Santos Advogados Associados, fez uma simulação de quanto, na prática, essa incidência de juros e correção monetária significa para aposentadorias que variam do salário mínimo de 2021 (R$ 1.100) até o teto do INSS (R$ 6.433,57).
Todos os cenários levam em conta um pedido de aposentadoria feito no dia 1º de março e cuja data-limite para concessão seria o dia 10 de junho (data de entrada em vigor do acordo e do primeiro dia depois de o prazo de 100 dias ter expirado). A simulação também considera como se o benefício fosse concedido no início deste mês.
No caso de um segurado com aposentadoria no valor de um salário mínimo (R$ 1.100), o total a ser recebido a título de juros no início de outubro é de R$ 50,61. A soma dos atrasados com os juros desde março chega a R$ 8.002,92. Se essa mesma pessoa recebesse os atrasados somente com a correção monetária (sem os juros), teria direito a R$ 7.952,31.
O trabalhador com uma aposentadoria de R$ 3.000, que fez o pedido em 1º de março, receberia no início de outubro R$ 138,04 de juros. A soma dos atrasados (já com correção e juros) chegaria a R$ 21.826,16.
Já o cidadão que tem direito ao teto do INSS (que em 2021 é de R$ 6.433,57) e também apresentou o requerimento em 1º de março teria direito a receber, no início de outubro, os juros no valor de R$ 296,02. O total a ser recebido dos atrasados, corrigidos e com os juros da poupança, seria de R$ 46.806,71.
O acordo, que foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro, prevê o pagamento de juros e correção monetária quando o INSS não “concluir o processo administrativo de reconhecimento inicial” dos benefícios.
O documento assinado pelo INSS e pelo MPF determina que os juros aplicados sobre os valores dos benefícios serão os mesmos da poupança. A correção monetária —que já era praticada antes mesmo de o acordo entrar em vigor— é calculada com base na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
“Os juros começam a incidir a partir de quando as parcelas começam a vencer, e não apenas após o decurso do prazo estabelecido no acordo”, explica Souza.
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Fonte: Fábio Munhoz - Jornal Agora SP
FAP/DF