Já é previsto por lei, uma lista de doenças que garantem a isenção do IR (Imposto de Renda).
Apesar de muitos não terem ciência, conforme a legislação, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possuem direito a isenção do Imposto de Renda quando acometidos por alguma doença de grau grave.
Tal benefício está previsto na lei 7.713/1988, de modo que conta com uma lista de 17 doenças as quais permitem o não pagamento do IR. Desta maneira, confira no tópico a seguir quais são as enfermidades listadas pela legislação.
17 doenças que dão a isenção do IR
Em sua maioria, as enfermidades listadas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo.
Enfim, confira a lista completa de doenças que dão direito ao benefício:
1. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
2. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
3. Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
4. Doença de Parkinson;
5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
6. Paralisia irreversível e incapacitante;
7. Síndrome de Talidomida;
8. Tuberculose ativa;
9. Fibrose cística (Mucoviscidose);
10. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
11. Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
12. Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
13. Alienação mental;
14. Cardiopatia grave;
15. Cegueira;
16. Espondiloartrose anquilosante;
17. Contaminação por radiação.
Contudo, para solicitar a isenção do IR, é necessário comprovar a condição grave ao INSS. Confira como é realizado esse procedimento no tópico a seguir.
Como solicitar a isenção do IR?
A isenção do imposto de renda não é dada automaticamente ao aposentado portador de doença grave. Mesmo sendo um direito é necessário solicitar o benefício e comprovar a condição.
Sendo assim, é preciso que o aposentado reúna documentos como atestados médicos, relatórios, receitas, exames, laudos, entre outros que comprovem a condição de enfermidade. Feito isso, basta entrar em contato com o instituto, através da plataforma do Meu INSS, ou ligando na Central de Atendimento pelo número 135.
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Fonte: Lucas Machado - Jornal Agora SP
FAP/DF