As regras do empréstimo consignado haviam passado por mudanças durante o período de pandemia
As regras para obtenção do crédito consignado do INSS passaram por algumas mudanças em 2021 devido à pandemia da Covid-19. Regras como o limite para contratação do empréstimo e até mesmo o período de carência para começar a pagar foram algumas delas. Vejamos a seguir como estão as regras atuais e o que mudará a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Regras do crédito consignado
Devido à pandemia a Medida Provisória 1006/20, reeditada para este ano trouxe algumas mudanças, dentre elas a mudança na margem do crédito consignado que foi ampliado de 35% para 40%. Vejamos como estão as regras e como vai ficar:
Margem do crédito consignado até 31 de dezembro de 2021
35% com o empréstimo consignado
5% com o uso de cartão de crédito consignado
Margem do crédito consignado a partir de 1º de janeiro de 2022
Em 1º de janeiro de 2022 as regras do consignado voltam as regras tradicionais do programa, vejamos:
30% é destinado para solicitar empréstimos
5% é destinado para o uso de cartão de crédito consignado
Carência até 31 de dezembro de 2021
Os trabalhadores podem pedir a suspensão das parcelas dos novos contratos por até quatro meses.
Carência a partir de 1º de janeiro de 2022
A suspensão dos novos contratos não será mais obrigatório, e caso as financeiras ofereçam a possibilidade será necessário se atentar se o prazo adicional poderá influenciar nas taxas de serviços ou ainda na taxa de juros aplicada.
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
atendimentofapdf2@gmail.com/ (61) 3425-3209 / whatsapp: (61) 9.9928-8185 ou acesse nosso site www.fapdf.org.br e fique informado sobre as notícias do dia.
Fonte: Ricardo Junior - Rede Jornal Contábil
FAP/DF