Confira cálculo para quem tem de 15 a 40 anos de pagamentos à Previdência
Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, homens podem se aposentar aos 65 anos e, as mulheres, aos 62 anos, com o cálculo da média salarial considerando todos os salários de contribuição desde 1994 e exigindo, no mínimo, 15 anos de contribuição à Previdência para ter direito a 60% da média salarial. Porém, a cada ano extra de contribuição, o segurado ganha dois pontos percentuais, podendo aumentar o valor do benefício.
Para uma segurada com média salarial de R$ 1.500 que se aposentar com 30 anos de contribuição, por exemplo, a aposentadoria será de R$ 1.350. Caso ela contribua por mais cinco anos ao INSS, o benefício sobe para o valor integral.
Já um segurado com média salarial de R$ 4.000 irá receber R$ 2.400 de aposentadoria se pedir o benefício ao completar os 15 anos de contribuição exigidos. Se adiar a aposentadoria, contribuindo por mais 20 anos, sua aposentadoria subiria para R$ 3.600. Os valores não consideram variações na média salarial.
A nova legislação não estabeleceu um limite no uso dos dois pontos percentuais a mais a cada ano extra de contribuição. Ou seja, o segurado pode, inclusive, ultrapassar os 100% da média salarial. É o caso das mulheres que têm mais de 35 anos de contribuição e dos homens que ultrapassam mais do que os 40 anos de pagamento. Porém, o valor da aposentadoria é limitado ao teto previdenciário.
O advogado João Badari recomenda ao segurado avaliar quanto terá que contribuir até conseguir a aposentadoria em comparação com o incremento no valor do benefício para decidir se é vantajoso.
Para a advogada Adriane Bramante, vale continuar contribuindo após atingir os 100% para aumentar a renda ou para excluir as contribuições desnecessárias para aumentar a média.
Descarte de contribuições
Quando o trabalhador tem mais do que o tempo mínimo exigido, pode ser vantajoso não se aposentar com todo o período de contribuição.
Nesses casos, há a opção de descartar contribuições menores, que não poderão ser reaproveitadas. O descarte de parte das contribuições pode aumentar o valor da média salarial e esse aumento pode compensar mais do que a elevação de 2% a cada ano a mais de contribuição. É preciso, no entanto, manter o tempo mínimo exigido.
Para saber se o descarte vale a pena é necessário avaliar cada caso, pois depende do valor das contribuições de cada segurado.
CÁLCULO DA REFORMA | VEJA EXEMPLOS
A reforma da Previdência estabeleceu um cálculo de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).
Para os homens que já estavam no mercado de trabalho quando a reforma foi promulgada o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, mas o valor do benefício só subirá a partir de 21 anos de contribuição, ou seja, dos 15 anos a 20 anos de contribuição, o percentual do benefício se manterá em 60%.
O cálculo é usado na aposentadoria por idade, na transição da idade mínima progressiva e na transição da pontuação.
As exigências para se aposentar por essas regras em 2021 são:
Aposentadoria por idade:
Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição
Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
Idade mínima progressiva:
Mulher: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homem: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
Pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição):
Mulher: 88 pontos e 30 anos de contribuição
Homem: 98 pontos e 35 anos de contribuição
APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 100%
Todos os trabalhadores que conseguem se aposentar por essa regra têm direito à aposentadoria integral
Para isso, é preciso ter, no mínimo, 57 anos de idade (mulheres) e 60 (homens)
Contribuir por um período adicional de 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) em 13/11/2019
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Fontes: reportagem e Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados
Fonte: Ana Paula Branco / Luciana Lazarini
FAP/DF