Saiba qual é o prazo máximo para a análise de benefícios e quando o segurado pode garantir o recebimento dos juros.
A aposentadoria é uma das grandes metas de boa parte dos trabalhadores brasileiros; mas em alguns casos a concessão do benefício pode demorar muito mais que o esperado, gerando ansiedade e dores de cabeça no segurado. Pensando nesses cidadãos, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma lei que determina o pagamento de juros pelo INSS, quando a liberação dos benefícios não acontecer no prazo determinado.
Entenda os detalhes desse tema no decorrer do artigo.
Qual é a determinação para o atraso na concessão de benefícios?
De acordo com a Portaria nº 934, divulgada no Diário Oficial da União, é de responsabilidade do INSS cumprir o prazo de no máximo 90 dias para responder os requerimentos de benefícios. Esse acordo foi avalizado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal no início deste ano e começou a vigorar no dia 10 de junho.
Vale ressaltar, que para os benefícios como: auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e BPC os juros só acontecerão a partir de 2022.
Como a taxa de juros é definida?
Conforme a portaria, para a aplicação dos juros de mora, a cada quantia mensal criada na concessão, será usada a taxa mensal da caderneta de poupança, publicada pelo Banco Central do Brasil atual na competência, acrescentado às taxas dos meses seguintes até o dia da expedição do benefício. Os juros de mora são restritos à aplicação de 1% ao mês.
Vale ressaltar, que o pagamento dos juros de mora não desconsidera o dever do INSS de atualizar os valores processados na concessão. A autarquia tem a obrigação de aplicar a correção monetária da inflação baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em proventos concedidos com atraso maior que 45 dias.
De acordo com a portaria, os juros serão aplicados de forma integral no faturamento mensal devido, independente do total de dias de direito em cada mês
Quando essa nova regra será aplicada?
A norma de pagamento de juros pode ser aplicada em todos os casos pendentes de verificação, a partir de 10 de junho de 2021.
Essa regra não será aplicada em casos de benefício indeferido, recurso, revisão, concessão através da Justiça e proventos de acordos internacionais
Como foi mencionado anteriormente, para os benefícios como: auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e BPC os juros só acontecerão a partir de 2022. Lembrando que os benefícios por incapacidade dependem de perícia médica.
Prazos para a concessão de benefícios
Aposentadorias (menos por invalidez) – 90 dias
Aposentadoria por invalidez – 45 dias
BPC – 90 dias
Salário-maternidade – 30 dias
Pensão por morte – 60 dias
Auxílio-reclusão – 60 dias
Auxílio-doença e por acidente de trabalho – 45 dias
Auxílio-acidente – 60 dias
É importante esclarecer, que 45 era o prazo oficial para todos os pedidos administrativos apresentados pelos segurados do INSS, porém depois do acordo, o tempo máximo pode variar segundo o tipo de benefício.
O que pode acontecer se o INSS não cumprir os prazos?
Nesses casos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, constituída por integrantes do INSS, MPF e DPU, terá 10 dias para avaliar os requerimentos. Também serão pagos aos segurado os juros de mora e a correção monetária.
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
atendimentofapdf2@gmail.com/ (61) 3425-3209 / whatsapp: (61) 9.9928-8185 ou acesse nosso site www.fapdf.org.br e fique informado sobre as notícias do dia.
Fonte: - Rede Jornal Contábil
FAP/DF