A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a gratuidade para idosos na segunda via de documentos de identificação pessoal em caso de extravio, furto ou roubo. Pelo texto, será necessário apresentar boletim de ocorrência policial que ateste a perda ou roubo dos documentos e fazer a solicitação da segunda via em até 30 dias.
O texto aprovado é o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aos projetos de lei 196/19 e 975/19 (apensado). O texto foi alterado pelo relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF). A mudança limita o benefício aos inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal (CadÚnico), que inclui somente as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. "Assim, a política pública será direcionada a atender os idosos com maior necessidade", argumentou o parlamentar.
Luis Miranda lembrou que a emissão de documentação de identificação para qualquer efeito de direito é obrigação do Estado. "Não faz sentido exigir de pessoas idosas, sobretudo aquelas que carecem de condições financeiras, a cobrança de taxas para emissão da segunda via dos documentos, seja qual for o motivo do extravio do documento original."
A gratuidade não vale para a Carteira Nacional de Habilitação, carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou de outras entidades profissionais, passaportes, ou carteira funcional de órgãos e entidades de administração pública.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Marcelo Oliveira
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
FAP/DF