Fila do INSS tem 119.520 requerimentos de revisão de aposentadorias pendentes
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começaram a receber o benefício há menos de dez anos podem fazer um pedido de revisão ainda neste ano para tentar um aumento em sua renda. É preciso reunir documentos, fazer um pedido detalhado ao INSS, ter segurança de que há mesmo direito e o cuidado para não solicitar uma revisão que não é aceita nem mesmo pela Justiça. A ajuda de um advogado previdenciário costuma ser muito importante para analisar o histórico trabalhista, além de todas as verbas e os períodos que foram incluídos no cálculo da primeira aposentadoria.
A fila do INSS tem atualmente 119.520 requerimentos de revisão de aposentadorias pendentes de análise ou conclusão no país, informou o órgão. Esse total considera pedidos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, benefício do professor e por invalidez. Segundo o INSS, entre os pedidos mais comuns estão aqueles para reconhecer vínculo de trabalho, tempo especial de atividade insalubre e de valores usados na concessão. Veja revisões que podem aumentar a aposentadoria em até R$ 3.000.
O INSS lembra que o prazo para pedir uma revisão do cálculo é de dez anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira aposentadoria ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão que indeferiu o pedido de forma definitiva no âmbito administrativo. Confira abaixo quem precisa correr com o pedido.
Documentos novos ou incompletos?
Documentos que não foram apresentados quando o trabalhador pediu a aposentadoria podem garantir um aumento permanente no benefício. O INSS informa que se houver apresentação de documentos novos, que não foram fornecidos no requerimento inicial da aposentadoria, os atrasados são calculados a partir da data do pedido da revisão. Ou seja, não serão pagas as diferenças dos cinco anos anteriores à solicitação. Por exemplo: um aposentado que apresenta ao INSS só agora uma certidão de aluno aprendiz terá atrasados a partir do dia em que pediu essa revisão.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, por meio do PA (Processo Administrativo) é possível analisar se o trabalhador deixou de apresentar algum documento que gerou uma aposentadoria menor ou se forneceu algum documento incompleto, o que pode ampliar os atrasados.
Será preciso comprovar que o documento foi apresentado, ainda que com falhas, e o INSS não pediu uma carta de exigência para o trabalhador complementar ou ter a chance de corrigir os dados. Por exemplo: um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que havia sido apresentado, mas não tinha o nome do engenheiro de segurança do trabalho responsável pelo monitoramento da empresa. "Se o segurado apresentou o PPP com algum tipo de problema e o servidor não emitiu uma carta de exigência, nesse caso posso apresentar a revisão e ainda pedir os atrasados", explica.
Outro exemplo seria o de um trabalho que estava no Cnis (cadastro de contribuições do INSS), mas não tinha a data da demissão. O INSS não abriu a exigência nem considerou aquele período. "Posso pedir essa revisão apresentando a documentação agora e tenho direito a receber os atrasados", diz.
Se o aposentado for pedir uma revisão para o INSS analisar um documento novo é preciso entrar primeiro na via administrativa. "Se for uma revisão que o INSS já vai negar, como de vigilante que porta arma de fogo ou eletricitário a partir de março de 1997, pode ir direto à Justiça, ou seja, nos casos em que o INSS notoriamente não aceita na via administrativa", afirma Santos.
Planejamento
Para o especialista, a revisão é um instrumento importante para melhorar o benefício. "O ideal é entrar com o pedido de aposentadoria o mais correto possível para não ter que pedir revisão depois, que é mais demorada que a concessão."
O advogado recomenda, quando possível, a contratação de um profissional para fazer o chamado planejamento previdenciário, que avalia o histórico de contribuições, se há ação trabalhista que pode aumentar os valores, período rural, tempo no serviço público e outros períodos e verbas.
Com a reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019, também é importante verificar, antes de fazer o pedido, qual a regra de transição mais vantajosa e se há possibilidade de se aposentar com as regras antigas (o chamado direito adquirido). "Não existe mais a desaposentação, se a pessoa já se aposentou em uma regra ruim e fica arrependida não tem como voltar atrás."
PEÇA O AUMENTO AINDA NESTE ANO
Verifique como sua aposentadoria foi calculada
É importante reunir carteira de trabalho, Cnis, carta de concessão e PA (Processo Administrativo)
Perguntas a serem feitas (de preferência, conte com a ajuda de um especialista)
Quando faz o pedido no Meu INSS, é preciso responder sim ou não para a maioria das questões a seguir:
O valor do meu benefício está correto?
O INSS incluiu todo tempo de contribuição que tenho?
A data de início do benefício está certa?
O benefício concedido é diferente do que foi pedido?
Todos os documentos apresentados na época da concessão foram considerados?
Tenho documentos diferentes daqueles já apresentados ao INSS?
Ganhei uma ação trabalhista. Os valores foram incorporados à minha aposentadoria?
Avalie se o seu benefício ainda está no prazo
Revisões para corrigir erros no cálculo devem ser pedidas em até dez anos
O prazo começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento da aposentadoria
Chances de revisar aposentadorias antigas
Revisão do teto
Em alguns casos, é possível pedir revisões de aposentadorias concedidas há mais de dez anos
O exemplo mais comum é o da revisão do teto, que não tem prazo porque não está relacionada a um erro no cálculo, mas sim a mudanças nas emendas constitucionais 20 e 41
Para quem já teve um pedido negado
Para a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, o aposentado que obteve decisão negativa do INSS tem mais dez anos para brigar por esse aumento na Justiça
O prazo extra só vale se for para a mesma revisão e se a Justiça não tiver negado o aumento
O entendimento dos juizados será analisado no STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Ação trabalhista
Para o STJ, o prazo de dez anos para incluir verbas conquistadas na Justiça trabalhista começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista, e não da aposentadoria
Não deixe a ação trabalhista de fora
Horas extras, gorjetas, adicionais de insalubridade e de periculosidade, salários pagos por fora são verbas de natureza salarial que podem aumentar os salários de contribuição usados na aposentadoria
A aposentadoria não mudará se o trabalhador já recebia o teto do INSS nesse período
Para quem ganhou a ação trabalhista antes da aposentadoria, verifique se os valores reconhecidos na Justiça do Trabalho foram averbados em seu Cnis e entraram no benefício
Para ações ganhas antes ou depois da aposentadoria será preciso apresentar cópias da sentença (petição inicial, cálculo de liquidação e decisão final)
Se o INSS negar ou demorar para responder, poderá ir à Justiça
Reúna documentos
Quem consegue novos documentos da época tem a chance de incluir os períodos
Também há casos em que os documentos foram apresentados, mas o INSS não aceitou, o que costuma acontecer com documentos que estavam incompletos
Será preciso enviar os comprovantes digitalizados pelo Meu INSS
Exemplos:
carteira de trabalho
cópia do processo trabalhista
ficha ou livro de registro de empregados, com o nome e remunerações do segurado
comprovantes de período militar, em trabalho rural, de menor aprendiz
CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) em regime próprio, como servidor, mas de período que não foi aproveitado para uma aposentadoria pública
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para atividades insalubres
Documentos novos ou já apresentados?
Se conseguiu um documento novo, é necessário entrar com o pedido primeiro no INSS
Os atrasados contarão a partir do dia em que o novo documento foi apresentado
É possível brigar pelos atrasados dos cinco anos anteriores se o INSS não aceitou um período porque havia um documento com falha, mas não fez um pedido de exigência. Exemplo: O Cnis não tinha a data de saída da empresa, o INSS não pediu documentos complementares e o período foi descartado
Saiba que nem sempre a revisão vai aumentar sua aposentadoria
O INSS irá reanalisar todos os valores usados e pode até acontecer de o benefício diminuir ou não haver aumento
É recomendável fazer cálculos e confirmar se há mesmo o direito antes de apresentar o pedido
Fuja de revisões que não existem
A Justiça não aceita a revisão que pede para vincular o valor da aposentadoria aos reajustes do salário mínimo
A desaposentação foi derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal)
Quem se aposentou após a reforma e só depois percebeu que teria sido mais vantajoso esperar uns anos para ter o benefício por outra transição não tem como desistir do benefício. Exemplo: se aposentou com o pedágio de 50%, que tem desconto do fator previdenciário, mas teria benefício integral se esperasse alguns anos para se encaixar no pedágio de 100%
Procure ajuda de um especialista
Após enviar sua documentação e agendar o atendimento com um advogado especializado em Previdência, peça para ver os cálculos que serão apresentados com o pedido de revisão
Entenda onde seu pedido será apresentado
Revisões de cálculo devem ser pedidas antes no INSS. Após receber a resposta negativa ou se o órgão demorar, o segurado já pode procurar a Justiça
Nos casos em que o INSS já não aceita determinado tipo de revisão, é possível ir direto à Justiça
No Juizado Especial Federal
Entram todas as ações que têm atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021), o que costuma ser comum em pedidos de revisão
Se os atrasados são de até R$ 66 mil, o aposentado não tem a opção de apresentar a ação em uma vara
Se os atrasados superarem um pouco os 60 salários mínimos e o entendimento do juizado e da TNU for mais favorável, o aposentado pode optar por abrir mão do valor que excede os R$ 66 mil para optar pelo juizado. Cada caso deve ser analisado pelo advogado com os cálculos em mãos
Nas varas previdenciárias
São aceitos pedidos com atrasados acima de 60 salários mínimos. A revisão do teto do buraco negro costuma superar esse valor
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
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Fontes: Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados, INSS e reportagem
Fonte: Luciana Lazarini - Jornal Agora SP
FAP/DF