A carência do INSS é uma das exigências para conseguir os principais benefícios oferecidos ao segurado da Previdência Social.
A carência do INSS é uma das exigências para conseguir os principais benefícios oferecidos ao segurado da Previdência Social.
Carência é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição.
Entretanto, ela pode ser contada de maneiras diferentes de acordo com o tipo de filiação (obrigatório ou facultativo).
Alguns exemplos de benefícios que exigem carência são as aposentadorias, o auxílio-doença e o auxílio-reclusão.
A partir de agora, vamos entender em detalhes o que significa a carência do INSS e quais os períodos que você deve cumprir para ter direito aos benefícios.
Se você tem interesse pelo tema, acompanhe as informações e dicas até o final.
Período de carência INSS: Como funciona?
O período de carência do INSS é um tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito aos benefícios da Previdência Social.
Ele é assim definido no artigo 24 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991:
“Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”
Ou seja: é o mesmo conceito utilizado por outras instituições, como as operadores de planos de saúde, que exigem o cumprimento de uma carência para liberar determinadas coberturas aos seus associados.
Dessa forma, o beneficiário precisa primeiro contribuir por um determinado número de meses para adquirir o direito a procedimentos mais complexos.
A lógica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parecida: a carência é um dos requisitos básicos para receber aposentadorias, auxílios e pensões.
Além disso, cada benefício tem um prazo específico a cumprir.
Regras gerais da carência do INSS
Como já adiantamos antes, a carência do INSS tem regras diferentes para cada tipo de segurado.
Para os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, ela corresponde ao primeiro dia do mês de filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Ou seja, ele é contado desde o primeiro dia do mês em que o segurado iniciou suas atividades profissionais, já que a contribuição deve ser realizada obrigatoriamente pelo empregador.
Dessa forma, a carência se diferencia do tempo de contribuição, que é o período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade realizada.
Por exemplo, um funcionário que trabalhou de 31 de março até 5 de julho de 2021 em uma empresa possui 5 meses de carência (de março a julho), mas apenas 3 meses e 6 dias de tempo de contribuição.
Agora, para os contribuintes individuais que não prestam serviços para empresas, contribuintes facultativos e segurados especiais, a regra a ser aplicada é diferente.
Nesse caso, a carência começa a contar a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
Ou seja, a contagem é feita desde o dia em que o trabalhador pagou sua Guia da Previdência Social (GPS) pela primeira vez.
Vamos ver um exemplo para entender melhor?
Imagine que um contribuinte individual começa a contribuir em janeiro de 2021, mas atrasa suas duas primeiras guias.
Nesse caso, o período de carência só será contado a partir do pagamento da guia de março de 2021 dentro do prazo de vencimento (até dia 15).
Quanto tempo é a carência do INSS?
Como agora você já sabe, o tempo de carência do INSS depende da exigência de cada benefício.
Alguns benefícios não têm esse requisito, enquanto outros demandam entre 12 e 180 contribuições do segurado.
Como se conta a carência no INSS?
Não custa reforçar que a carência do INSS é contada de forma diferente para os dois principais grupos de segurados, desta forma:
Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas: carência contada a partir do primeiro dia do mês em que o segurado começou a exercer as atividades profissionais
Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais: carência contada a partir da primeira contribuição paga em dia por meio da GPS.
Entenda os diferentes períodos da carência do INSS
Agora que você entendeu o que é a carência do INSS, vamos ver quanto tempo é exigido para cada benefício.
Acompanhe!
Carência para desempregado
O desempregado continua tendo direito a receber os benefícios do INSS mesmo quando para de contribuir durante o chamado “período de graça”.
Esse período é de 12 meses, mas pode ser estendido para 2 anos quando o trabalhador já fez mais de 120 contribuições seguidas ou comprovou sua condição de desempregado.
Há ainda a possibilidade de estender o período de graça para 3 anos, caso o trabalhador tenha feito mais de 120 contribuições seguidas e ainda comprove a situação de desemprego.
Nesse caso, o desempregado pode solicitar benefícios como auxílio-doença (carência de 12 contribuições mensais), auxílio-acidente (sem carência) e aposentadoria (carência de 180 meses de contribuição).
No entanto, se o segurado for facultativo, o período de carência é reduzido para seis meses.
Carência e o auxílio-doença
A carência exigida para receber o auxílio-doença é de 12 meses de recolhimento, conforme as regras de contagem do Instituto Nacional do Seguro Social que vimos acima.
No entanto, há algumas exceções: pessoas com as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 são isentas de carência no INSS para solicitar benefícios por incapacidade.
Estas são as enfermidades que entram na regra:
Hanseníase
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Cegueira ou visão monocular
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Carência e a aposentadoria por invalidez
Já a carência do INSS para a pessoa se aposentar por invalidez é de 12 meses de contribuição.
Mas existem três hipóteses em que o contribuinte não precisa comprovar a carência para ter direito a essa aposentadoria por invalidez:
Acidente de qualquer natureza
Acidente ou doença do trabalho
Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante, conforme a lista especificada no tópico anterior.
Carência e o auxílio maternidade
A carência exigida para receber o salário-maternidade muda conforme o grupo de segurados:
Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas precisam de apenas um mês de contribuição
Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais precisam de no mínimo 10 contribuições.
Carência e aposentadoria por idade
Além da comprovação de idade mínima, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais (ou 15 anos de contribuição) para se aposentar por idade.
No caso, a idade mínima hoje é de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.
Carência na pensão por morte
Em tese, não é exigido um período de carência pelo INSS para a concessão da pensão por morte, nem do falecido nem do dependente.
No entanto, se a pessoa que morreu tiver feito menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, o dependente receberá o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social por apenas 4 (quatro) meses.
É o que diz o artigo 77 da já citada Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.
Quais períodos não contam para a carência?
Existem alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefícios que não contam para a carência do INSS.
São eles:
Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário
O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991
O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar
O período de aviso prévio indenizado
O período de retroação da DIC (Data do Início da Contribuição) e o referente à indenização de período.
O que é carência de 180 meses de contribuição?
A carência de 180 meses de contribuição é um dos requisitos para obter a aposentadoria por idade, que é uma das mais comuns no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse mesmo período também é exigido para a concessão de outros tipos de aposentadoria, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria especial por insalubridade.
Quais benefícios previdenciários exigem carência?
Resumidamente, estes são os benefícios previdenciários que exigem carência do segurado:
Auxílio-doença: 12 meses
Aposentadoria por invalidez: 12 meses
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 meses
Salário-maternidade: 1 mês para empregados e 10 meses para contribuintes individuais/facultativos e segurados especiais
Auxílio-reclusão: 24 meses.
Já os benefícios que não exigem carência são:
Pensão por morte
Salário-família
Auxílio-acidente
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho
Reabilitação profissional
Serviço Social
Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
A carência do INSS é um dos requisitos que precisa ser cumprido para obter diversos benefícios, e pode se tornar um obstáculo dependendo da situação em que se encontra o segurado.
Por isso, é fundamental contar com os serviços de um advogado previdenciário para analisar o tempo de contribuição e decidir qual o melhor momento para solicitar o benefício.
Muitas vezes, um pedido feito no momento errado pode resultar em um valor muito menor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e se o segurado acabar sacando o valor, pode ser difícil reverter a situação depois.
Para evitar esse problema, basta fazer um bom planejamento previdenciário, que consiste em determinar com precisão qual é o melhor momento para se aposentar, buscando o benefício mais vantajoso, no menor tempo e, quando possível, efetuando a menor contribuição.
Conclusão
Esperamos que você tenha compreendido o que é a carência do INSS e qual a importância desse conceito para conseguir os mais diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Por isso, é importante contribuir em dia com a Previdência Social e se atentar aos diferentes prazos para requerer auxílios e aposentadorias.
Se você ainda tem dúvidas sobre a carência que precisa cumprir, vale a pena consultar um advogado especializado para esclarecer todos os pontos e ajudar você no processo de concessão do benefício.
Fonte: Aith Badari Luchin Advogados
Fonte: Gabriel Dau (Jornal Contábil)