Saiba quais são as regras antes e depois da Reforma da Previdência e o que acontece com quem cumpriu os requisitos antes da reforma vigorar.
A pensão por morte é um benefício assegurado pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir o salário ou a aposentadoria do trabalhador, para garantir a qualidade de vida de seus dependentes.
Uma dúvida que surge nesses casos, diz respeito à aposentadoria do cônjuge. Será que ele pode receber a pensão por morte e a aposentadoria ao mesmo tempo?
Acompanhe o artigo e entenda mais sobre o assunto.
Quem recebe pensão por morte, pode receber a aposentadoria?
Sim. O cidadão pode receber esses dois benefícios da Previdência Social. Quem é aposentado pode receber a pensão por morte, mas essa é a única chance de assegurar os dois benefícios, quando o beneficiário é cônjuge do falecido.
Importante: Não é possível receber mais de uma aposentadoria do INSS. Os casos que fogem à regra são aqueles cujos benefícios são de regimes distintos.
A Reforma da Previdência (13/11/2019) alterou muitas regras dos benefícios concedidos pelo INSS. Antes dela, o beneficiário da pensão por morte poderia receber outra pensão por morte, caso fosse dependente do segurado falecido.
Qual é a regra para quem cumpriu todos os requisitos para receber as pensões por morte, antes da reforma, mas realizou a solicitação?
Essas pessoas têm o que chamamos de direito adquirido, portanto entram na antiga regra e asseguram as duas pensões.
Vale ressaltar, que quem recebe a pensão pela morte de seu cônjuge, se casa novamente e o novo cônjuge também morre; pode escolher qual o benefício mais vantajoso.
Quando é possível acumular duas aposentadorias?
O segurado só tem a chance de acumular duas aposentadoria, quando elas são de regimes diferentes. Como exemplo podemos citar o caso dos professores, que podem receber a aposentadoria de uma escola que pertence a rede particular e de outra que pertence a rede pública de ensino.
Quais foram as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe?
Sabemos que depois que a Reforma da Previdência começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, várias regras nos benefícios do INSS sofreram mudanças, mas essas alterações não afetam quem já tinha o benefício, ou quem cumpriu todos os critérios para assegurar o provento antes que as novas regras começassem a valer.
Antes da reforma os beneficiários poderiam receber a aposentadoria e a pensão com o valor integral dos benefícios, agora o segurado pode receber a quantia total do benefício mais vantajoso e uma parte do provento menos vantajoso.
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Fonte: Ana Flavia Correa - Rede Jornal Contábil
FAP/DF