Trabalhador deve fazer os cálculos antes de sacar verbas liberadas
Quem está aguardando a concessão da aposentadoria ou acabou de receber a carta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com informações de pagamento do benefício deve ficar atento se o valor concedido está correto. Caso desconfie do cálculo feito pelo instituto, o trabalhador pode contestar o valor concedido e até abrir mão do benefício.
O primeiro documento a ser observado é a carta de concessão, no caso de quem acabou de se aposentar. Nela, estarão detalhadas todas as informações sobre a aposentadoria concedida. O segurado deve conferir se os valores estão de acordo com os registrados nas carteiras profissionais e se o tipo de aposentadoria é mais vantajoso para o seu caso.
Para quem está na fila do INSS, é possível calcular a média salarial enquanto aguarda uma resposta ao pedido. O cálculo depende de quando o trabalhador cumpriu as exigências do benefício, sua idade e atividades exercidas ao longo da vida laboral. Quando receber a carta de concessão, poderá se assegurar de que não houve erro na análise feita pelo INSS.
Caso discorde do valor concedido pelo INSS, o aposentado pode contestá-lo. Para isso, o segurado não deve sacar nem o benefício nem as outras verbas que são liberadas com a aposentadoria, como o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quem ainda não sacou a grana da cota do PIS também recebe a guia de levantamento desses valores, mas só deve sacá-los se for ficar com a aposentadoria.
Em caso de desistência da aposentadoria, o processo será arquivado, e o segurado terá que entrar com novo pedido de aposentadoria depois. A opção é recomendada por especialistas em direito previdenciário nos casos em que o segurado poderá ter uma renda melhor se quer aguardar atingir as exigências de uma aposentadoria com regras mais vantajosas.
Já quando o segurado percebe que há erro de cálculo do INSS, a orientação é que seja feito um pedido de revisão, para que os documentos e os períodos que não foram considerados sejam analisados e, neste caso, o segurado tenha direito ao pagamento dos atrasados, que são as diferenças do valor que deveria ter sido pago desde a DER (Data de Entrada do Requerimento).
BENEFÍCIO DO INSS | CONFIRA SE ESTÁ CORRETO
Assim que recebe a carta de concessão do benefício, o segurado deve conferir se o valor estipulado pelo INSS está correto
Se discordar do valor ou até se arrepender do pedido, o beneficiário pode recusar o pagamento, mas deve tomar alguns cuidados
ATENÇÃO!
Se estiver em dúvida se o valor está correto, faça os cálculos antes de efetuar qualquer saque
Não saque o benefício do INSS nem as demais verbas da aposentadoria
O trabalhador também não pode sacar o saldo do FGTS liberado por motivo de aposentadoria e a cota do PIS (se ainda não fez a retirada)
COMO SABER SE O VALOR ESTÁ CORRETO
1º Confira a carta de concessão do benefício
O documento é enviado pelo INSS ao endereço do segurado e está disponível no site Meu INSS
A carta detalha o tipo de aposentadoria, o valor e em qual dia do mês o benefício será pago
Além disso, traz a lista de salários considerados no cálculo, o índice de correção e o valor corrigido
São assinalados os valores limitados ao teto, quando houve
O que procurar
Observe primeiro se todos os meses estão lançados nessa relação e compare com as anotações de carteiras de trabalho e com os carnês de contribuição ao INSS
Confira se os valores dos salários são iguais aos que recebia na época
A única diferença aceitável é no caso de o valor ser superior ao teto previdenciário
Neste caso, o salário será limitado ao teto
Veja se a aposentadoria concedida é a mais vantajosa para o seu caso
O que entra e o que não entra
Somente os salários em reais entram no cálculo das aposentadorias
Os valores recebidos pelos segurados até junho de 1994 são desconsiderados
Esses períodos entram na contagem do tempo total de contribuição, mas os salários, não
2º Encontre a média salarial
Calculo de antes da reforma (antes de 13 de novembro de 2019):
Atualiza todos os salários de contribuição
Descarta os 20% menores
Faz a média com os 80% maiores
DIVISOR MÍNIMO
Quem começou a pagar INSS antes de 1998 e contribuiu poucas vezes após julho de 1994 deve estar atento ao divisor mínimo
Para fazer a média dos 80% maiores salários deve-se ter pago pelo menos 60% do período após julho de 1994
Caso tenha menos contribuições do que 60% do período, em vez de fazer uma média o cálculo será:
Soma-se todos os salários de contribuição atualizados
Encontra o divisor mínimo, que é a quantidade em meses equivalentes a 60% do período após julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria
Divide-se a soma dos salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo
Fique atento!
Períodos de vínculos sem registros, erros nos dados do INSS, trabalho como contribuinte individual para empresa após 2003 podem ser considerados para diminuir o impacto do divisor
Há a possibilidade de realizar contribuições em atraso ou de esperar para se aposentar um pouco mais tarde e aumentar o número de contribuições
Cálculo após a reforma (a partir de 13 de novembro de 2019):
média de todos os salários, a partir de julho de 1994
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Criado para evitar que o trabalhador se aposente com pouca idade, o índice leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado
A reforma da Previdência praticamente acabou com a aplicação do fator, pois ele só é utilizado na regra de pedágio de 50%
Cuidado!
Verifique todas as possibilidades de aposentadoria. Muitas vezes, esperar alguns meses ou anos pode trazer outra aposentadoria muito melhor, sem o fator previdenciário
3º Decida se vai ficar com benefício
PREFERE SACAR
Caso saque a aposentadoria ou alguma das verbas liberadas com ela, o segurado deixará claro que aceitou o benefício do INSS
Se ainda discordar do cálculo feito, o segurado pode pedir uma revisão do benefício dentro dos dez primeiros anos de pagamento
Se o resultado da revisão demorar, mas for positivo para o trabalhador, serão pagas as diferenças retroativas com correção
VAI DESISTIR DO BENEFÍCIO
O segurado pode encaminhar ao INSS uma declaração de desistência, abrindo mão do benefício concedido
Neste caso, é possível reunir novamente a documentação e entrar com novo pedido de aposentadoria
Se continuar trabalhando, é uma oportunidade de o segurado melhorar a média salarial
Já se estiver desempregado, por exemplo, estará sem renda
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
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Fontes: Ingrácio Advocacia, advogados Rômulo Saraiva e Adriane Bramante
Fonte: Ana Paula Branco - Jornal Agora SP
FAP/DF