Hoje, a isenção só serve para carros de até R$ 70 mil. Projeto aprovado em 1º turno na Câmara nesta terça-feira retira restrição de valor
Deputados distritais aprovaram em primeiro turno, nesta terça-feira (19/10), a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de propriedade de pessoas com deficiência. O benefício vale até 31 de dezembro de 2023.
O Projeto de Lei nº 1.743, de 2021, de autoria do deputado Iolando, tramitou na Câmara Legislativa (CLDF) em conjunto com o Projeto de Lei nº 993, de 2020, de autoria do distrital Eduardo Pedrosa. As propostas foram aprovadas com 19 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Em dezembro de 2019, a Lei Distrital nº 6.466 limitou o valor de até R$ 70 mil para aquisição de veículos por pessoa com deficiência. A proposição do deputado Eduardo Pedrosa revoga o disposto e retira a restrição quanto ao valor do veículo.
“Esse projeto é esperado desde o ano passado por várias pessoas com deficiência que têm seus processos anexados junto à Secretaria de Fazenda, aguardando a aquisição do seu direito”, destacou o deputado Iolando. “É um projeto de suma importância para todo o Distrito Federal e para as pessoas com deficiência”, acrescentou.
Na proposta do parlamentar, é considerada pessoa com deficiência aquela detentora do Cartão de Identificação instituído pela Lei nº 6.809 de 1º de fevereiro de 2021. Caso seja aprovada em segundo turno, a matéria ainda deverá ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
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Fonte: Ana Karolline Rodrigues - Metrópoles
FAP/DF