O prazo para começar a receber o benefício dependerá de quanto o requerimento foi aprovado, entenda!
Um dos momentos mais preocupantes para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a perícia médica. Contudo, ao ser aprovado pelo perito médico do Instituto e o alívio tomar conta, uma dúvida muito recorrente é em quanto tempo começo a receber o benefício?
Quanto tempo leva para começar a receber?
Indo direto ao ponto, depende! Isso porque tudo dependerá da data em que o requerimento foi aprovado pelo INSS. Em primeiro momento, somente após a aprovação é que se conta o prazo para começar a receber o benefício.
Caso a aprovação tenha acontecido até o dia 20 de um determinado mês, o provável é que o benefício comece a ser pago já no próximo mês.
Exemplo: Segurado aprovado na aposentadoria por invalidez no dia 10 de setembro, assim, o pagamento deverá ocorrer já no mês de outubro.
No entanto, caso o mesmo tenha sido aprovado após o dia 20, o segurado só receberá o benefício no segundo mês após a aprovação da perícia.
Exemplo: Segurado aprovado na aposentadoria por invalidez no dia 23 de setembro, o pagamento deverá ocorrer apenas no mês de novembro.
Como agendar a perícia médica do INSS?
A perícia médica poderá ser agendada por meio da plataforma Meu INSS e também por meio da central telefônica, vejamos:
Agendamento pelo Meu INSS:
Acesse o aplicativo de celular ou site Meu INSS;
Ao realizar o Login vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
Clique em “Agendar Novo”;
Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
Compareça na data marcada.
Agendamento pelo telefone:
O segurado também poderá ligar para a Central Telefônica do INSS no número 135, de segunda a sábado das 7 horas às 22 horas. A ligação é gratuita.
Dica da FAP/DF : Para estar mais por dentro das questões que envolvem aposentadoria, direitos previdenciários, sobre questões do INSS entre em contato conosco, que faremos o possível para lhes informar e lhe ajudar.
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Fonte: Ricardo Junior - Rede Jornal Contábil
FAP/DF