Fura-fila deve ser apresentado só depois de o INSS estourar o prazo
Quem está na fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), à espera de um benefício ou de uma revisão administrativa pode verificar se vale a pena entrar com um mandado de segurança na Justiça. Esse tipo de pedido judicial pode ser feito quando o cidadão considera que teve um direito violado por um órgão público.
O mandado de segurança não é feito para a Justiça decidir se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria ou ao recurso que apresentou, mas sim para que o Judiciário mande o INSS analisar o mais rápido possível aquele pedido. Por isso, o mandado de segurança ficou conhecido por ser uma espécie de "fura-fila" do INSS.
Desde 10 de junho, quando começaram a valer os prazos maiores para o INSS analisar os benefícios, porém, o trabalhador precisa ter alguns cuidados extras antes de optar por um mandado, que só pode ser apresentado por um advogado.
Para a fila da concessão, é recomendável entrar com esse tipo de "remédio" apenas após o INSS ultrapassar os prazos estabelecidos para aquele tipo de benefício. O acordo fechado entre o governo e o MPF (Ministério Público Federal) e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que o INSS pode demorar 90 dias para analisar pedidos de aposentadorias, por exemplo. Há ainda mais dez dias para tramitação do pedido, totalizando cem dias. Após esse prazo, o INSS é obrigado a pagar os atrasados com juros, além da correção monetária.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), os mandados também podem ser impetrados para destravar recursos administrativos feitos ao INSS e pagamento de atrasados. O INSS demora, em média, 411 dias para concluir a análise dos recursos de segurados em casos envolvendo aposentadorias.
O advogado Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, cita também os casos de demora na implantação do benefício. "A demora do INSS é dividida em várias situações: existe a demora em analisar o benefício, que é bem problemática, mas também a demora na implantação do benefício", diz.
O mais importante, segundo o advogado Rômulo Saraiva, é reunir provas que confirmem o direito que se busca proteger. Entre os documentos fundamentais estão: cópia do PA (Processo Administrativo), requerimento do benefício feito pelo Meu INSS ou pelo 135, além de andamento que mostre que o caso foi enviado para a fila nacional do INSS após o trabalhador cumprir alguma exigência, se for o caso. Saiba como baixar o processo administrativo do INSS.
"Como a fila do INSS não diminui e não há horizonte para sua redução, o mandado de segurança pode ser uma saída pertinente, pode ser uma solução", afirma.
Segundo Luchin, na média, os juízes têm estipulado um prazo de dez dias para que o INSS traga esclarecimentos sobre o caso. "Em praticamente todos os casos em que entramos [com mandado de segurança], aparece o movimento do INSS no procedimento administrativo. Então só o fato de entrar já traz uma mudança, mesmo o juiz dando dez dias para que o INSS preste esclarecimentos dentro do mandado", diz. Uma recomendação antes de apresentar o mandado é buscar uma solução administrativamente, como registrar reclamação na ouvidoria do INSS.
A aposentadoria por tempo de contribuição aparece em primeiro lugar na lista dos mandados de segurança ligados a benefícios previdenciários e assistenciais distribuídos no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) de 2018 a setembro de 2021. A lista também tem mandados relacionados a aposentadorias por idade, pensões por morte, aposentadorias especiais, auxílios-doença e benefícios assistenciais (BPC, pago a idosos de baixa renda e portadores de deficiências).
Há situações em que o advogado poderá optar por entrar com uma ação para a Justiça analisar o direito ao benefício, e não com o mandado. O processo só é aberto após o segurado pedir o benefício administrativamente.
"Quando entramos com um mandado de segurança, o juiz não manda o INSS conceder a aposentadoria, ele manda o INSS analisar a aposentadoria, o que é bem diferente. Podemos entrar com um mandado porque a aposentadoria está parada, o INSS faz a análise e pode indeferir o pedido. Aí teria que entrar com recurso na via administrativa e depois com o processo judicial, caso o segurado tenha realmente o direito", afirma Thiago Luchin. Saiba quando pedir o benefício do INSS na Justiça.
No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul
De 2018 a setembro de 2021, foram apresentados 34.652 mandados relacionados a benefícios previdenciários e assistenciais
Tipos de benefício mais comuns
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade
Pensão por morte
Aposentadoria especial
Auxílio-doença previdenciário
Benefício assistencial (BPC)
Aposentadoria por invalidez
O mandado pode ser:
Totalmente aceito
Aceito em parte pela Justiça
Aceito após reconhecimento do INSS
Negado
Extinto (por falta de condições ou ausência dos critérios para fazer esse tipo de pedido, desistência da parte, por exemplo)
Como entrar com um mandado
Ele só pode ser apresentado por um advogado e não há opção de apresentá-lo em um juizado
Se o juiz aceitar o pedido do trabalhador, mandará o INSS concluir logo a análise do benefício ou do recurso administrativo
E se o benefício for negado?
O mandado ser aceito não significa que a aposentadoria ou a revisão será paga, pois o INSS será forçado a analisar o benefício, não a pagá-lo
Se o benefício for negado pelo INSS, o segurado poderá apresentar recurso administrativo
O trabalhador ainda terá a opção de entrar com uma ação na Justiça, em uma vara previdenciária ou no Juizado Especial Federal, dependendo do valor dos atrasados
Nesses casos, a ação será para a Justiça analisar se o segurado tem ou não direito ao benefício
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Fontes: TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), advogado Rômulo Saraiva, Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados
Fonte: Jornal Agora SP
FAP/DF