O novo benefício tem como intuito estimular a inclusão de pessoas deficientes no mercado de trabalho.
O Governo Federal começou a liberar neste mês de outubro o mais novo auxílio-inclusão no valor de R$ 550. O abono é destinado exclusivamente para integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) que ingressarem em um emprego de carteira assinada.
Vale ressaltar que o intuito do programa é promover entrada dos beneficiários do BPC no mercado de trabalho, de modo a incentivar uma independência financeira deste referido grupo. Desta maneira, os contemplados não precisam necessariamente contar apenas com o dinheiro público por eles recebido.
Ademais, assim como no BPC, o auxílio-inclusão não exige contribuições previdenciárias para sua concessão, apesar de ser intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Auxílio-inclusão, como funciona?
É preciso entender que ao conseguir um emprego, o beneficiário do BPC, deixa integrar o programa sendo realocado no Auxílio Inclusão. Desta maneira, enquanto o cidadão estiver no mercado de trabalho ele receberá apenas a metade do valor pago pelo Benefício de Prestação Continuada, ou seja, R$ 550.
Contudo, não há motivo para preocupações, em casos de uma eventual perda do emprego, o cidadão tornará a ser contemplado pelo BPC automaticamente, de maneira que receberá o valor cheio de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) novamente.
Cabe enfatizar ser de suma importância manter os dados informados no Cadastro Único atualizados a fim de evitar qualquer imprevisto.
Regras do Auxílio-inclusão
Para ter acesso ao auxílio-inclusão é necessário que o solicitante se enquadre em algumas regras estipuladas pelo governo. Veja quais são:
Não possuir restrições no CPF (Cadastro da Pessoa Física);
Ser beneficiário do BPC/Loas; OU
Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
Possuir remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
Possuir cadastro devidamente atualizado no Cadúnico.
Como solicitar o Auxílio-inclusão
Beneficiários do BPC, podem solicitar o abono entrando em contado com o INSS através de dois canais, são eles:
Via internet através do site ou aplicativo Meu INSS; OU
Ligando no número 135 (Central de Atendimento do INSS).
Será preciso apresentar o CPF e o cadastro atualizado no Cadúnico. Conforme o órgão o pedido demora 30 dias úteis para ser analisado.
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Fonte: Lucas Machado - Rede Jornal Contábil
FAP/DF